Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:99
Complemento:/2019
Publicação:12/26/2019
Ementa:Altera o Protocolo 78/19, que altera o Protocolo ICMS 63/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, adota outras providências e revoga o Protocolo ICMS 53/19.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas Quentes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 99/19, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 26.12.2019, Seção 1, p. 20, pelo Despacho 104/19 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam alterados os seguintes dispositivos do Protocolo ICMS 78/19, de 6 de novembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a cláusula terceira:
"Cláusula terceira Fica revogado o Protocolo ICMS 53/19, de 24 de setembro de 2019, e revigorado o Protocolo ICMS 63/13, de 27 de junho de 2013.";

II - a cláusula quarta:
"Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.