Texto: PROTOCOLO ICMS 99/19, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019 . Publicado no DOU de 26.12.2019, Seção 1, p. 20, pelo Despacho 104/19 do Diretor do CONFAZ.
I - a cláusula terceira: "Cláusula terceira Fica revogado o Protocolo ICMS 53/19, de 24 de setembro de 2019, e revigorado o Protocolo ICMS 63/13, de 27 de junho de 2013.";
II - a cláusula quarta: "Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.