Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:71
Complemento:/2014
Publicação:29/07/2014
Ementa:Prorroga o prazo para adesão ao parcelamento concedido pelo Convênio ICMS 45/14, o qual autoriza a concessão da redução de base de cálculo e a dispensar multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior.
Assunto:Prorrogação de Prazos
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Dispensa de acréscimos legais
Prest. Serv. Comunicação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 71, DE 28 JULHO DE 2014
. Publicado no DOU de 29.07.14, Seção 1, p. 16, pelo Despacho 136/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 15.08.14, Seção 1, p. 80, pelo Ato Declaratório 10/14.
. Divulgado, em âmbito estadual, pelo Decreto 2.501/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 225ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de julho de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica prorrogado para 30 de setembro de 2014 o prazo para adesão ao parcelamento de que trata o parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 45/14, de 22 de abril de 2014.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.