Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:79
Complemento:/2012
Publicação:07/02/2012
Ementa:Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
Assunto:Isenção
Ração Animal/Insumos Para Produção


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 79, DE 29 DE JUNHO DE 2012
. Publicado no DOU de 02.07.12, p. 38 e 39, pelo Despacho 118/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 19.07.12, p. 19, pelo Ato Declaratório 12/12.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.294/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 178ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de junho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescentados os municípios listados a seguir ao Anexo único do Convênio ICMS 54, de 25 de maio de 2012, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO
ESTADO
Decreto Estadual
Final da vigência
MUNICÍPIO
Piauí
- Decreto nº 14.841, de 04 de junho de 2012.
- Vigente até 01 de setembro de 2012; e prorrogável até 30 de novembro 2012.
1. Acauã
2. Alto Longá
3. Anísio de Abreu
4. Aroazes
5. Aroeira do Itaim
6. Assunção do Piauí
7. Avelino Lopes
8. Buriti dos Lopes
9. Cabeceiras do Piauí
10. Cajueiro da Praia
11. Campo Grande do Piauí
12. Canavieira
13. Canto do Buriti
14. Castelo do Piauí
15. Cocal
16. Cocal dos Alves
17. Demerval Lobão
18. Elesbão Veloso
19. Elizeu Martins
20. Fartura do Piauí
21. Francisco Ayres
22. Guaribas
23. Itainópolis
24. Jacobina do Piauí
25. João Costa
26. Marcolândia
27. Massapê do Piauí
28. Monsenhor Hipólito
29. Nazaré do Piauí
30. Pedro II
31. Pedro Laurentino
32. Riacho Frio
33. Santa Luz
34. São João da Fronteira
35. São Miguel do Tapuio
36. Sussuapara
37. Tanque do Piauí
38. Vera Mendes
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.