Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:160
Complemento:/2020
Publicação:12/11/2020
Ementa:Altera o Convênio ICMS 08/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS.
Assunto:Remissão de Créditos Tributários
Anistia
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 160/20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020.
. Publicado no DOU de 11.12.2020, Seção 1, p. 43, pelo Despacho 96/2020 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 18.12.2020, Seção 1, p. 46, pelo Ato Declaratório 22/2020.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 179ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam alterados o caput e os incisos I e II da cláusula terceira do Convênio ICMS 08/20, de 5 de fevereiro de 2020, que a passam a vigorar com as seguintes redações:
"Cláusula terceira Os créditos tributários consolidados para a quantificação do crédito tributário a ser liquidado, exceto os decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, terão redução de até 90% (noventa por cento) para:
I - as multas;
II - os juros, nos pagamentos à vista.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.