Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2020 - SEFAZ/PGE/CGE/MTPREV
CONSIDERANDO a necessidade revisar os procedimentos relativos à recuperação de valores pagos indevidamente a aposentados e pensionistas do Estado;
CONSIDERANDO que os procedimentos envolvem várias entidades do governo estadual;
CONSIDERANDO a situação de pandemia que dificultou as reuniões e deliberações acerca do tema; RESOLVEM: Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Portaria nº 002/2019 - SEFAZ/PGE/CGE/MTPREV, que institui o Grupo de Trabalho com o objetivo de criar o Manual de procedimentos para recuperação de valores pagos indevidamente a aposentados e pensionistas. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda, do Procurador Geral do Estado, do Controlador-Geral do Estado e da Presidência do MT PREV, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2020, 198° da Independência e 131°da República.