Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2020
25/08/2020
17/09/2020
20
17/09/2020
17/09/2020

Ementa:Prorroga a Portaria nº 002/2019 - SEFAZ/PGE/CGE/MTPREV pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Assunto:Grupos de Trabalho
Administração Pública Estadual
Manual Técnico de Processos e Procedimentos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2020 - SEFAZ/PGE/CGE/MTPREV

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO E O DIRETOR PRESIDENTE DA MT PREV, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade revisar os procedimentos relativos à recuperação de valores pagos indevidamente a aposentados e pensionistas do Estado;

CONSIDERANDO que os procedimentos envolvem várias entidades do governo estadual;

CONSIDERANDO a situação de pandemia que dificultou as reuniões e deliberações acerca do tema;

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Portaria nº 002/2019 - SEFAZ/PGE/CGE/MTPREV, que institui o Grupo de Trabalho com o objetivo de criar o Manual de procedimentos para recuperação de valores pagos indevidamente a aposentados e pensionistas.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda, do Procurador Geral do Estado, do Controlador-Geral do Estado e da Presidência do MT PREV, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2020, 198° da Independência e 131°da República.

Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda

Francisco de Assis da Silva Lopes
Secretário Procurador Geral do Estado

Emerson Hideki Hayashida
Secretário Controlador-Geral do Estado

Elliton Oliveira de Souza
Diretor Presidente do MT PREV
(Original assinado)