Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2019 - SEFAZ/PGE/CGE/MTPREV . Prorrogada por 90 dias pela Portaria Conjunta 006/2020 - SEFAZ/PGE/CGE/MTPREV.
CONSIDERANDO a necessidade revisar os procedimentos relativos à recuperação de valores pagos indevidamente a aposentados e pensionistas do Estado;
CONSIDERANDO que os procedimentos envolvem várias entidades do governo estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de novas tarefas e de regras que deixem clara a atribuição de cada entidade envolvida;
CONSIDERANDO a execução do PPCI n. 001/2014, elaborado em atendimento à Recomendação Técnica n. 098/2014, expedida pela Controladoria Geral do Estado - CGE/MT;
CONSIDERANDO, por fim, que a demora na remessa do processo com todas as formalidades exigidas pelo agente financeiro oficial diminui consideravelmente as chances de sucesso na recuperação do ativo; RESOLVEM: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de criar o Manual de procedimentos para recuperação de valores pagos indevidamente a aposentados e pensionistas, composto pelos seguintes servidores: I) Rogério Junior da Silva Costa (SATE/SEFAZ); II) Hugo Fellipe Martins de Lima (PGE); III) Luciércio Miranda de Toledo (SACE/SEFAZ); IV) José Alves Pereira Filho (CGE); V) Rosemari de Oliveira Corrêa (MT PREV), e VI) Marta Magali do Prado Ribeiro (MT PREV).
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do servidor mencionado no inciso I, a quem compete definir atribuições entre os membros, expedir e receber comunicações, requisitar documentos e solicitar as informações necessárias para a execução dos trabalhos. Art. 2º O grupo de trabalho deverá concluir a elaboração do manual em até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda, do Procurador Geral do Estado, do Controlador-Geral do Estado e da Presidência do MT PREV, em Cuiabá - MT, 09 de abril de 2019, 198° da Independência e 131°da República.