Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2019
04/09/2019
04/18/2019
25
18/04/2019
18/04/2019

Ementa:Institui grupo de trabalho para elaboração de manual de procedimentos para recuperação de valores pagos indevidamente a aposentados e pensionistas.
Assunto:Grupos de Trabalho
Administração Pública Estadual
Manual Técnico de Processos e Procedimentos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2019 - SEFAZ/PGE/CGE/MTPREV
. Prorrogada por 90 dias pela Portaria Conjunta 006/2020 - SEFAZ/PGE/CGE/MTPREV.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO E O DIRETOR PRESIDENTE DA MT PREV, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade revisar os procedimentos relativos à recuperação de valores pagos indevidamente a aposentados e pensionistas do Estado;

CONSIDERANDO que os procedimentos envolvem várias entidades do governo estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de novas tarefas e de regras que deixem clara a atribuição de cada entidade envolvida;

CONSIDERANDO a execução do PPCI n. 001/2014, elaborado em atendimento à Recomendação Técnica n. 098/2014, expedida pela Controladoria Geral do Estado - CGE/MT;

CONSIDERANDO, por fim, que a demora na remessa do processo com todas as formalidades exigidas pelo agente financeiro oficial diminui consideravelmente as chances de sucesso na recuperação do ativo;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de criar o Manual de procedimentos para recuperação de valores pagos indevidamente a aposentados e pensionistas, composto pelos seguintes servidores:
I) Rogério Junior da Silva Costa (SATE/SEFAZ);
II) Hugo Fellipe Martins de Lima (PGE);
III) Luciércio Miranda de Toledo (SACE/SEFAZ);
IV) José Alves Pereira Filho (CGE);
V) Rosemari de Oliveira Corrêa (MT PREV), e
VI) Marta Magali do Prado Ribeiro (MT PREV).

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do servidor mencionado no inciso I, a quem compete definir atribuições entre os membros, expedir e receber comunicações, requisitar documentos e solicitar as informações necessárias para a execução dos trabalhos.

Art. 2º O grupo de trabalho deverá concluir a elaboração do manual em até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda, do Procurador Geral do Estado, do Controlador-Geral do Estado e da Presidência do MT PREV, em Cuiabá - MT, 09 de abril de 2019, 198° da Independência e 131°da República.


Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda

Francisco de Assis da Silva Lopes
Secretário Procurador Geral do Estado

Emerson Hideki Hayashida
Secretário Controlador-Geral do Estado

Elliton Oliveira de Souza
Diretor Presidente do MT PREV