Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
244/2009
12/15/2009
12/16/2009
51
16/12/2009
16/12/2009

Ementa:Altera dispositivos das Portarias nº 206/2008-SEFAZ, nº 04/2009-SEFAZ, revoga a Portaria nº 34/2009-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:Líder de Equipe/Atribuições
Regimento Interno
Alterou/Revogou:DocLink para 206 - Alterou a Portaria 206/2008
DocLink para 4 - Alterou a Portaria 004/2009
DocLink para 34 - Revogou a Portaria 034/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 43 - Alterada pela Portaria 043/2015
DocLink para 148 - Revogada pela Portaria 148/2017
Observações:Republicada no DOE de 17/12/2009, p. 13, por ter saído incorreta.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*PORTARIA Nº 244/2009 – SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 043/2015.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a coerência entre os conceitos de segmentação das atividades econômico-fiscais adotados pela APEA/SARP e a divisão do trabalho, cujo objetivo precípuo é permitir a comparabilidade na medição, acompanhamento e análise dos resultados obtidos pelas equipes de fiscalização e demais unidades fazendárias integrantes do Sistema Geral da Receita Pública;

CONSIDERANDO que a forma de divisão do trabalho da fiscalização é um reflexo das novas formas de organização administrativa e mercadológica dos agentes econômicos e de suas operações;

CONSIDERANDO a busca de efetividade dos fundamentos exarados nos considerandos da Portaria nº 34/2009, que privilegiam a visão especializada do modo de trabalho da fiscalização, com o intuito de desenvolver equipes de experts, de acordo com as formas de agregação dos segmentos econômico-fiscais;

CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 2.288, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de disciplinar, em caráter transitório, até a elaboração do novo Regimento Interno, as atribuições das novas unidades integrantes da estrutura da Secretaria Adjunta da Receita Pública,

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 206/2008, de 05 de novembro de 2008, que dispõe sobre a composição e a designação de equipes para o exercício das atividades inerentes aos cargos e funções de assessoramento em unidades de assessorias da SEFAZ passa a vigorar com as modificações a seguir assinaladas:
I - (revogado) (Revogado pela Port. 043/15)
II – alterado o inciso IX do artigo 10 da Portaria referida no caput deste artigo:
“Art. 10 ..................................................................................................................................
IX - a coordenação, planejamento, formulação, aprovação, promoção, implementação, acompanhamento e avaliação de convênios, protocolos, ajustes e demais normas necessárias à relação jurídico-tributária ou administrativa, entre unidades federadas, em âmbito municipal, estadual, regional ou nacional;
.............................................................................................................................................................”

Art. 2º - (revogado) (Revogado pela Port. 043/15) Art. 3º (revogado) (Revogado pela Port. 043/15) Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 34/2009, de 25 de fevereiro de 2009, que disciplina, em caráter transitório, no âmbito da SUFIS/SARP, o exercício das atribuições do líder a que se refere o item 2 do nível do quadro de função de confiança, do Anexo Único do Decreto nº 1769, de 06 de janeiro de 2009.

Art. 4º (revogado) (Revogado pela Port. 043/15)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá-MT, 15 de dezembro de 2009.


*REPUBLICA-SE POR TER SAÍDO INCORRETO NO DIÁRIO OFICIAL DE 16.12.2009.