Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 56, DE 7 DE JULHO DE 2022 . Publicado no DOU de 08.07.2022, Seção 1, p. 36.
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 96/CDI-SE/1439, de 2 de junho de 2022;
CONSIDERANDO as manifestações das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1º Os itens a seguir indicados do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações: I - o item 24 do campo referente ao Estado do Amazonas: "