Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Instrução Normativa - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2019
03/20/2019
04/02/2019
33
02/04/2019
02/04/2019

Ementa:Dispõe sobre os Requerimentos necessários para o cadastro do produtor rural e a cooperativa no Programa de Incentivo à Cultura do Algodão - PROALMAT e dá outras providências.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Produtor Rural
Cooperativa-Benefícios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2019/CDAE

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições previstas na legislação vigente, especialmente no Art. 20, do Decreto nº 997, de 17 de maio de 2017, que regulamenta a Lei nº 6.883, de 2 de junho de 1997 e suas alterações posteriores, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de março de 2019

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os formulários de requerimentos previstos nos anexos I à IV desta Instrução Normativa para cadastro no Programa de Incentivo à Cultura do Algodão - PROALMAT.

Art. 2º O produtor de algodão, pessoa física ou jurídica deverá protocolar os formulários constantes nos Anexos I - REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE PRODUTOR PROALMAT e II - REQUERIMENTO PADRÃO PROALMAT INICIAL, devidamente preenchidos, com os documentos exigidos pela legislação vigente.

Art. 3º A cooperativa de produtor rural interessada em se cadastrar no PROALMAT deverá protocolar o formulário de requerimento constante no Anexo IV desta Instrução Normativa devidamente preenchido, juntamente com os documentos previstos na legislação vigente.

Art. 4º Constatada qualquer irregularidade, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico notificará o interessado, por meio físico ou eletrônico, para sanear a irregularidade no prazo de 15 dias contados da notificação, sob pena de indeferimento do requerimento.

§ 1º Para fins de disposto no caput, considera-se como data da notificação do interessado:
I - O dia útil posterior ao envio do documento eletrônico no endereço fornecido pelo interessado e constante na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
II - A data do recebimento da notificação, caso encaminhada por meio físico.

§ 2º O produtor de algodão e as cooperativas deverão manter atualizado os seus dados, inclusive endereço eletrônico junto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela omissão de causa.

§ 3º O indeferimento em face do disposto no caput deste artigo não impede o interessado de pleitear novo requerimento desde que cumpridas as disposições desta Instrução Normativa.

Art. 5º Os requerimentos estarão disponíveis no site www.sedec.mt.gov.br em até 05 (cinco) dias da publicação desta Instrução Normativa.

Art. 6º O produtor de algodão credenciado no PROALMAT deverá apresentar até 30 de dezembro de 2019, o formulário do Anexo III - REQUERIMENTO PADRÃO PROALMAT FINAL - 2019, devidamente preenchido e em 02 vias, individualmente, por área colhida.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 20 de março de 2019


CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE
(Original Assinado)

ANEXO 01 - REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE PRODUTOR NO PROALMAT
(Disponível no site: www.sedec.mt.gov.br)

ANEXO 02 - Requerimento Padrão PROALMAT INICIAL - 2019
(Disponível no site: www.sedec.mt.gov.br)

ANEXO 03 - Requerimento Padrão PROALMAT FINAL - 2019
(Disponível no site: www.sedec.mt.gov.br)

ANEXO 04 - CADASTRO DE COOPERATIVAS DE PRODUTORES NO PROALMAT
(Disponível no site: www.sedec.mt.gov.br)