Texto: PROTOCOLO DE INTENÇÕES ESAF N° /2014 . Publicado no DOU de 28.08.14, Seção 1, p. 42, pelo Despacho 156/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no no âmbito estadual, pelo Decreto 2.530/14.
§ 1º Cada ação ou grupo de ações relativas a este instrumento será objeto de contrato a ser firmado entre as SEFAZ e a ESAF, na forma disposta na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comportando cada contrato Projetos Técnicos específicos, vinculados a este instrumento.
§ 2º Os Projetos Técnicos conterão, obrigatoriamente, os seguintes itens: a) Título; b) Justificativa; c) Clientela; d) Cronograma físico; e) Objetivo; f) Conteúdo programático; g) Quantitativo de colaboradores por atividade; h) Previsão de despesas; i) Disposições finais; j) Unidade executora responsável; k) Aprovação da ESAF; l) Aprovação das SEFAZ. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
I - Das obrigações conjuntas das SEFAZ e da ESAF: a) Seleção dos programas; b) Definição dos cronogramas; c) Seleção dos instrutores; d) Coordenação técnica – operacionalização e acompanhamento dos eventos; e) Apoio logístico – provimento de suporte material durante a realização dos eventos, compreendendo: reprografia, recursos instrucionais, adequação das salas de aulas, adequação do mobiliário e equipamentos, dentre outros; f) Elaboração e entrega do material didático; g) Avaliação de reação; h) Avaliação de aprendizagem; i) Emissão de certificados; j) Revisão ortográfica e editoração do material didático; k) Monitoramento de Projetos Técnicos – supervisão mensal dos eventos programados com orientação pedagógica realizada pelas SEFAZ e a ESAF; l) Planejamento dos programas de capacitação; m) Coordenação pedagógica em eventos definidos pelas SEFAZ e a ESAF;
II – Da ESAF: a) Elaboração do Projeto Técnico Específico; b) Elaboração de orçamento para cada Projeto de treinamento; c) Elaboração de relatório final para cada Projeto; d) Elaboração de relatórios de monitoramento/avaliação dos projetos realizados;
III – Das SEFAZ: a) Formação das turmas e convocação dos alunos; b) Aprovação dos Projetos Técnicos e encaminhamento para liberação dos recursos; c) Indicação de instrutores para atuação nos Projetos Técnicos; d) Definição do conteúdo programático para cada evento; e) Avaliação dos resultados a ser realizado trimestralmente; f) Coordenação de curso.
Parágrafo único As obrigações específicas de cada partícipe serão definidas a cada contratação, de acordo com as necessidades e peculiaridades do serviço a ser prestado pela ESAF. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PROJETOS Os projetos serão desenvolvidos por meio de: I - Realização de cursos em nível de pós-graduação e outros eventos de capacitação podendo ser, em qualquer, caso ministrado sob a forma presencial e à distância; II - Organização de seminários, simpósios, conferências, congressos e similares; III – Realização de qualquer outro tipo de ação para capacitação. CLÁUSULA QUARTA – DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS O presente Protocolo de Intenções não implicará transferências financeiras entre os partícipes. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO A execução do presente Protocolo, por parte da ESAF, caberá às suas Diretorias, Gerências e aos Centros Regionais de treinamento nas 10 regiões fiscais. A fiscalização caberá à Diretoria de Cooperação Técnica. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA Este Protocolo de Intenções terá eficácia a partir da data de sua assinatura e vigência de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, exceto se houver manifestação expressa em contrário nos termos da lei. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA Os partícipes poderão, a qualquer tempo, denunciar este Protocolo de Intenções ou considerá-lo rescindido mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem qualquer ônus para os partícipes. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES O término da vigência do Protocolo de Intenções não afetará o cumprimento dos contratos em vigor, que serão cumpridos até o final de sua vigência, a menos que os partícipes decidam de forma diversa. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO A ESAF providenciará a publicação, por extrato, do presente Protocolo de Intenções, no Diário Oficial da União e as SEFAZ providenciarão a mesma publicação no Diário Oficial do Estado respectivamente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO O foro competente para solucionar questões jurídicas conflitivas é o Supremo Tribunal Federal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AS DISPOSIÇÕES GERAIS Os partícipes deste Protocolo de Intenções poderão alterar ou estabelecer novos campos de cooperação, bem como dirimir eventuais dúvidas sobre a implementação e a execução de Projetos Técnicos desde que em comum acorde e mediante Termo Aditivo.
Parágrafo único A ESAF reconhecerá a inclusão de outras Secretarias de Fazenda Estaduais como signatárias deste instrumento desde que formalizado Termo Aditivo específico para este fim. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Por estarem justos e avençados, assinam os partícipes o presente instrumento, em 28 (vinte e oito) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas ao final firmadas, para que produza seus regulares e legais efeitos jurídicos.