Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Resolução (Outros Órgãos)

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2023
04/19/2023
04/24/2023
5
24/04/2023
24/04/2023

Ementa:Dispõe sobre a alteração da composição das Equipes Setoriais de Transformação Digital e Inovação do Sistema de Governança Digital dos Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública, no âmbito do Programa “Mais MT” e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Governança Digital dos Eixos Simplifica MT/Eficiência Pública no âmbito do Programa "Mais MT
Programa de Investimentos em Obras e Ações do Estado de MT- Mais MT
Alterou/Revogou:DocLink para 3 - Alterou a Resolução (Outros Órgãos) 3/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 001/2023/NGD

O Núcleo de Governança Digital, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021; e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 951, de 20 de maio de 2021, que instituiu o Sistema de Governança Digital dos Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública, no âmbito do Programa Mais MT - Programa de Investimentos em Obras e Ações do Governo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que trata da criação de grupos setoriais de trabalho para simplificação e desburocratização de processos e procedimentos nos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Resolução nº 003/2021/NGD, que formalizou a constituição das Equipes Setoriais de Transformação Digital e Inovação dos órgãos e entidades do Poder Executivo de Mato Grosso, bem como de simplificar e desburocratizar o processo de alteração da composição dessas equipes,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a composição das Equipes Setoriais de Transformação Digital e Inovação do Sistema de Governança Digital dos Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública, no âmbito do Programa “Mais MT”, relacionados no anexo único

Art. 2° Ficam alterados as alíneas “a” dos itens 10, 15, 24 e 29, a alínea “b” do item 17 e as alíneas “a” e “b” dos itens 23 e 28, todos do anexo único da Resolução nº 003/2021/NGD, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“(...)
10 - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT
a) Darlan Guimarães Ribeiro - Coordenador da Equipe Setorial;
(...)

15 - Mato Grosso Previdência - MTPREV
a) Patrícia de Souza Atagiba Proença - Coordenadora da Equipe Setorial;
(...)

17 - Procuradoria-Geral do Estado - PGE
(...)
b) Amália Alessa Silva - Gestora Setorial de TI.
(...)

23 - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC
a) Marcos Antonio Cardoso Tobias Junior - Coordenador da Equipe Setorial;
b) Andersown Bacher Paes de Barros - Gestor Setorial de TI.

24 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
a) Fábio Augusto dos Santos - Coordenador da Equipe Setorial;
(...)

28 - Secretaria de Estado de Saúde - SES
a) Eder Del Barco Nishioka - membro da equipe setorial;
b) Geisa Laura Vilalva de Magalhães Alves Alencar - membro da equipe setorial.

29 - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP
a) Tatiana Eloá Pilger - Coordenadora da Equipe Setorial;
(...)”

Art. As competências das Equipes Setoriais abrangem os objetivos previstos no art. 5º da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

Art. As futuras alterações de composição das Equipes Setoriais de Transformação Digital e Inovação dos órgãos e entidades do Poder Executivo de Mato Grosso deverão ser observadas os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.

Parágrafo único As alterações de que trata o caput deste artigo compreendem a inclusão ou exclusão de integrantes, bem como a alteração do coordenador da equipe ou do gestor setorial da área de tecnologia da informação.

Art. Compete ao gestor máximo do órgão ou entidade definir a composição da respectiva Equipe Setorial de Transformação Digital e Inovação.

Parágrafo único A designação de servidores para compor a Equipe Setorial de Transformação Digital e Inovação deverá atender ao disposto no art. 6º do Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021.

Art. As alterações de composição das Equipes Setoriais de Transformação Digital e Inovação deverão ser comunicadas formalmente pelo respectivo órgão ou entidade ao Comitê Técnico de Transformação Digital e Inovação.

§ A comunicação de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada por meio de processo administrativo eletrônico, com trâmite via Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental - SIGADOC, destinado à Coordenadoria de Gestão da Transformação Digital - CGTD/SEPLAG.

§ A Coordenadoria de Gestão da Transformação Digital deverá incluir o assunto em pauta de reunião do Comitê Técnico de Transformação Digital e Inovação, para conhecimento e providências.

Art. O Comitê Técnico de Transformação Digital e Inovação tornará pública a composição atualizada das Equipes Setoriais de Transformação Digital e Inovação dos órgãos e entidades do Poder Executivo de Mato Grosso, via internet, no endereço eletrônico oficial da SEPLAG.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 19 de abril de 2023.



(assinado digitalmente)
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Membro do Núcleo de Governança Digital

(assinado digitalmente)
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
Membro do Núcleo de Governança Digital

(assinado digitalmente)
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
Membro do Núcleo de Governança Digital