Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
182/2015
07/07/2015
07/07/2015
3
07/07/2015
07/07/2015

Ementa:Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 182, DE 07 DE JULHO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC) as empresas abaixo listadas:

TABELA l
Referência: JUNHO 2015 - Enquadramento
Empresa CNPJInsc. EstadualResolução do CEDEM
TORO BEER CERVEJARIA LTDA.21.603.731/0001-0013.570.599-1 017/2015
MUTUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELHAS DE AÇO LTDA.18.993.336/0001-6813.513.613-0 017/2015
FIAGRIL INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA.20.003.699/0001-5013.561.212-8 017/2015

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em conformidade ao que dispõe o § 8º, Inciso I, Art. 5º, do Decreto nº 1.943, de 27 de setembro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 2015, 192º da Independência e 125º da República.