Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 9, DE 2 DE MAIO DE 2023 . Publicado no DOU de 03.05.2023, Seção 1, p. 43, pelo Despacho 28/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 33, de 30 de março de 2012, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA