Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
24/2011
01/31/2011
02/01/2011
53
01/02/2011
1º/02/2011

Ementa:Altera a Portaria nº 169/2005, que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento Eletrônico do Termo de Apreensão e Depósito - Sistema TAD-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, institui o Termo de Apreensão e Depósito emitido por processamento eletrônico de dados - TAD-e, e dá outras providências.
Assunto:Termo de Apreensão e Depósito Eletrônico - TAD-e
Alterou/Revogou:DocLink para 169 - Altera a Portaria 169/2005
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Alterada pela Portaria 050/2015
DocLink para 84 - Revogada pela Portaria 084/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 024/2011-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 050/2015.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do tratamento concedido aos contribuintes enquadrados nos programas de desenvolvimento setorial quando da lavratura de Termos de Apreensão e Depósito – TAD-e.

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 169/2005-SEFAZ, de 19 de dezembro de 2005 (DOE de 21.12.2005), que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento Eletrônico do Termo de Apreensão e Depósito – Sistema TAD-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, institui o Termo de Apreensão e Depósito emitido por processamento eletrônico de dados – TAD-e, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - (revogado) (Revogado pela Port. 050/15) II - (revogado) (Revogado pela Port. 050/15) III – substituídas as remissões feitas a órgãos ou unidades fazendárias, constantes dos dispositivos adiante relacionados, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:

Dispositivo
Remissão a unidade fazendária
Substituir pela unidade fazendária
Art. 3º, caput
Art. 15, § 1º
Gerência de Controle Digital de TrânsitoGerência de Controle Informatizado de Trânsito
Art. 3º, parágrafo único
Art. 4º, parágrafo único
Art. 15, § 1º
Art. 20, I
Superintendência de Execução DesconcentradaSuperintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito
Art. 11, § 5ºGerência de Serviços Mediáticos EspecializadosGerência de Serviços Mediáticos Informatizados
Art. 11, § 5ºGSME/SUACGSMI/SUAC
Art. 15, II
Art. 19, § 2º
GFMT/SAFISGCOA/SUFIS
Art. 15, § 2ºGFMTGCOA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 2011.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 31 de Janeiro de 2011.