Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:182
Complemento:/2010
Publicação:12/16/2010
Ementa:Altera o Anexo do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Assunto:Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial
Base de Cálculo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 182, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
. Publicado no DOU de 16.12.10, p. 33, pelo Despacho 516/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 24.12.10.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 1/11, publicado no DOU de 04/01/11, p. 105.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O item 1.3 do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, passa a vigorar com a redação que se segue:

1.3
Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite
7310.10.90,
7310.29.10 e
7310.29.90

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequene ao da ratificação.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 24.12.10)

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 182/10, de 10 de dezembro de 2010, publicado no DOU de 16 de dezembro de 2010, Seção 1, página 33, onde se lê: “... O item 1.3 do Anexo I ...”, leia-se: “... O item 1.3 do Anexo II ...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA