Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
665
/2016
08/22/2016
08/22/2016
2
22/08/2016
22/08/2016
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Redução de Base de Cálculo
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC - MT
Substituição Tributária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 665, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
2.212
, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica acrescentado o § 1°-A ao
artigo 36 do Anexo V do Regulamento do ICMS
, aprovado pelo
Decreto n° 2.212
, de 20 de março de 2014, que passa a vigorar conforme assinalado:
“Art. 36
.....................................................................................................................
§ 1°-A Em substituição à forma de recolhimento do imposto prevista no § 1° deste artigo, o estabelecimento destinatário poderá ser credenciado como substituto tributário junto à Secretaria de Estado de Fazenda para efetuar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido a título de substituição tributária, observado o disposto nesse capítulo e em normas complementares.
.................................................................................................................................”
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de agosto de 2016, 195° da Independência e 128° da República.