Texto: PORTARIA N° 090/2020-SEFAZ
CONSIDERANDO que se alastram no Estado os efeitos e consequências da pandemia planetária com o surto da COVID-19, inclusive acarretando relevantes dificuldades para a economia brasileira, mundial e, por conseguinte, do nosso Estado;
CONSIDERANDO ser imperativo e premente que se adotem medidas urgentes e extraordinárias para minimizar os efeitos que comprometem as finanças privadas e, em decorrência, as finanças públicas;
CONSIDERANDO, ainda, que a Portaria n° 304/2012-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE de 28/09/1999), modificou o procedimento de autenticação de livros fiscais emitidos por processamento eletrônico de dados, nos termos da Portaria n° 80/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE de 28/09/1999); R E S O L V E: Art. 1° Fica alterada a íntegra do artigo 22 da Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados, que passa a vigorar conforme segue: “Art. 22 Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão encadernados com observância do disposto no artigo 7° da Portaria n° 304/2012-SEFAZ, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento. Parágrafo único Em caráter excepcional, exclusivamente em relação ao exercício de 2019, o prazo a que se refere o caput deste artigo fica prorrogado para 30 de junho de 2020.” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2020. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de maio de 2020.