Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15/2015
03/02/2015
03/02/2015
1
03/02/2015
03/02/2015

Ementa:Dispõe sobre a criação de comissão com objetivo de promover estudo técnico detalhado quanto ao formato do Fundo de Transportes e Habitação - FETHAB.
Assunto:Grupo de Estudo
Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 15, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
. Prorrogado, em 45 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos pelo Decreto 34/15.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando as diversas modificações promovidas na Lei nº 7.263/00 que ensejaram a modificação do escopo inicial do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, em especial a Lei nº 10.051/14;

Considerando o teor da decisão judicial proferida nos autos nº 16693-65.2014.811.0041,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, comissão com objetivo de promover estudo técnico detalhado quanto ao formato do Fundo de Transportes e Habitação – FETHAB para atendimento dos ditames legais e judiciais.

Art. 2º A comissão será composta pelo:
I – Secretário de Estado de Fazenda;
II – Procurador-Geral do Estado;
III – Secretário de Estado de Planejamento;
IV – Secretário de Estado de Cidades;
V – Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.
Parágrafo Único. A coordenação dos trabalhos da comissão competirá ao Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 3º A comissão poderá receber contribuições de representantes dos Municípios, entidades representativas e da sociedade civil organizada.

Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos em quarenta e cinco dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de fevereiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.