Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:68
Complemento:/2011
Publicação:10/07/2011
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Protocolo ICM 93/10, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos – SCD-e – e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Assunto:Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos - SCD-e




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 68, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
. Publicado no DOU de 07.10.11, p. 34, pelo Despacho 182/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 808/11.
. Retificado no DOU de 03.01.12, p. 100.

As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, neste ato representadas pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), e Considerando o interesse das unidades federadas signatárias em atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre os fiscos, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais; resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí incluído nas disposições do Protocolo ICMS 93/10, de 9 de julho de 2010.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 03.01.12)

Na ementa e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 68/11, de 30 de setembro de 2011, publicado no DOU de 7 de outubro de 2011, Seção 1, página 34, onde se lê: “...Protocolo ICM 93/10...”, leia-se “...Protocolo ICMS 93/10...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA