Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 . Publicado no DOU de 11.01.2024, Seção 1, p. 972.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda de Sergipe, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 10.01.2024, registrada no processo SEI nº 12004.000001/2024-89, torna público: Art. 1º O item 25 do Ato COTEPE/PMPF nº 1, de 9 de janeiro de 2024, referente ao Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação: