Texto: CONVÊNIO ICMS 89, DE 12 DE SETEMBRO DE DE 2016 . Publicado no DOU de 13.09.2016, p. 29, pelo Despacho 160/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 16.09.16, Seção 1, p. 16, pelo Ato Declaratório 16/16.
"Cláusula quarta Os créditos tributários, exceto os decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, serão reduzidos da seguinte forma, desde que a adesão ao benefício ocorra até o dia 30 de junho de 2017, podendo o Poder Executivo do Distrito Federal prorrogá-lo até o dia 15 de dezembro de 2017, exclusivamente para os contribuintes do Distrito Federal.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.