Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:38
Complemento:/2015
Publicação:22/05/2015
Ementa:Altera o convênio ICMS 09/09, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
Assunto:ECF-PAF


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 38, DE 20 DE MAIO DE 2015
. Publicado no DOU de 22.05.15, Seção 1, p. 53, pelo Despacho 94/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 239ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de maio de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula sexagésima quinta do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula sexagésima quinta. Este convênio não se aplica aos Estados de Mato Grosso, Rondônia, São Paulo e Sergipe.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 27 de abril de 2015.