Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
30
/2011
01/26/2011
01/27/2011
81
27/01/2011
v. art. 2º
Ementa:
Altera a Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1º/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências.
Assunto:
CAE/CNAE
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
Alterou/Revogou:
-
Altera a Portaria 14/2008
Alterado por/Revogado por:
- Alterada pela Portaria 148/2017
-
Revogada
pela Portaria164/2022
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 030/2011-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 148/2017.
Altera a Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1º/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-
e
, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências.
O
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea
b
do inciso I do
caput
do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, em decorrência da edição do Ajuste SINIEF 15, de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO, também, que são necessárias atualizações em virtude da celebração do Protocolo ICMS 166, de 4 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2010, bem como dos Protocolos ICMS 191 e 192, ambos de 30 de novembro de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2010, dos Protocolos ICMS 194 e 195, ambos de 10 de dezembro de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense, em função do disposto na Seção III-A do Capítulo I do Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
R E S O L V E:
Art. 1º
A Portaria n° 14/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1º/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-
e
, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I –
(revogado)
(Revogado pela Port.
148/17
)
Redação original.
I – acrescentado o parágrafo único ao artigo 2º-B, com a redação assinalada:
“Art. 2º-B .......................................................................................................
.......................................................................................................................
Parágrafo único Em caráter excepcional, em relação aos contribuintes adiante indicados, o termo de início da obrigatoriedade fixado no
caput
deste artigo, nas hipóteses previstas nos incisos I e II, fica postergado para as seguintes datas:
I – 1º de abril de 2011: prestadores de serviços de comunicação e telecomunicações, arrolados no Anexo IX, exclusivamente no que concerne aos documentos arrolados nos incisos III e IV do artigo 198-A-3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, quando emitidos em conformidade com o disposto nos artigos 420 e 425 também do RICMS;
(cf. Protocolo ICMS 194/2010 combinado com o § 4º do artigo 194-A-5 do RICMS – efeitos a partir de 1º/12/2010)
II – 1º de julho de 2011: contribuintes arrolados no Anexo X.
(cf. Protocolos ICMS 191 e 195/2010 – efeitos a partir de 1º/12/2010)
”
II – substituído o texto da alínea
a
do inciso II do artigo 5º pela anotação “expirada”; alterada, também, a anotação relativa à correspondente fundamentação normativa, exarada ao final do inciso IV do mesmo artigo, mantido o respectivo texto, além de se acrescentarem os incisos V e VI ao
caput
do referido preceito, como segue:
“Art. 5º ....................................................................................................
.......................................................................................................................
II – ..........................................................................................................
.......................................................................................................................
a)
(expirada)
.....................................................................................................................................
IV –.....................................................................................................
(cf. inciso VI do § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/2007, acrescentado pelo Protocolo ICMS 43/2009 combinado com o inciso I da cláusula quarta do Protocolo ICMS 42/2009, redação dada pelo Protocolo ICMS 192/2010 – efeitos a partir de 1º/12/2010)
V – às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
(cf. § 4º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 15/2010, combinado com o inciso II da cláusula quarta do Protocolo ICMS 42/2009, observada a redação dada pelo Protocolo ICMS 192/2010)
VI – nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-
e
e referencie as respectivas Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A.
(cf. inciso V do § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 42/2009, acrescentado pelo Protocolo ICMS 85/2010 – efeitos a partir de 1º/08/2010; e inciso VIII do § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/2007, acrescentado pelo Protocolo ICMS 166/2010 – efeitos a partir de 1º/10/2010)
.....................................................................................................................”
III – acrescentados os incisos IX e X ao artigo 6º, com a redação indicada:
“Art. 6º .....................................................................................................
......................................................................................................................
IX – 1º de abril de 2011, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo IX;
X – 1º de julho de 2011, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo X.
......................................................................................................................”
IV – acrescentada a anotação ao final da denominação correspondente à CNAE adiante arrolada, conforme segue:
“ANEXO VII DA PORTARIA N° 014/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-
e
,
A PARTIR DE 1º/10/2010
(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS) (cf. Protocolos ICMS 82, 83 e 191/2010)
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA – CNAE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
...
...
4618-4/99
outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
(excluída a obrigatoriedade exclusivamente em relação a outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo X)
...
...”
V – excluídas do Anexo VIII as CNAE adiante arroladas, devendo ser acrescentada a anotação no respectivo texto, conforme segue:
“ANEXO VIII DA PORTARIA N° 014/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-
e
,
A PARTIR DE 1º/12/2010
(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS) (cf. Protocolos ICMS 82, 83, 191 e 194/2010)
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA – CNAE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
...
...
(1811-3/01)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo X)
(1811-3/02)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo X)
...
...
(4618-4/03)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo X)
...
...
(5310-5/01)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010
(5310-5/02)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010
...
...
(6110-8/01)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6110-8/02)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6110-8/03)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6110-8/99)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6120-5/01)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6120-5/02)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6120-5/99)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6130-2/00)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6141-8/00)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6142-6/00)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6143-4/00)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6190-6/01)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6190-6/02)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6190-6/99)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
...
...”
VI – acrescentados os Anexo IX e X, com a seguinte redação:
“ANEXO IX DA PORTARIA N° 014/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-
e
,
A PARTIR DE 1º/04/2011
(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS) (cf. Protocolo ICMS 194/2010 combinado com o § 4º do artigo 198-A-5 do RICMS)
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
6110-8/01
serviços de telefonia fixa comutada – STFC
(cf. Protocolo ICMS 194/2010 combinado com o § 4º do artigo 198-A-5 do RICMS – efeitos a partir de 1°/12/2010)
6110-8/02
serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT
(cf. Protocolo ICMS 194/2010 combinado com o § 4º do artigo 198-A-5 do RICMS – efeitos a partir de 1°/12/2010)
6110-8/03
serviços de comunicação multimídia – SCM
(cf. Protocolo ICMS 194/2010 combinado com o § 4º do artigo 198-A-5 do RICMS – efeitos a partir de 1°/12/2010)
6110-8/99
serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
(cf. Protocolo ICMS 194/2010 combinado com o § 4º do artigo 198-A-5 do RICMS – efeitos a partir de 1°/12/2010)
6120-5/01
telefonia móvel celular
(cf. Protocolo ICMS 194/2010 combinado com o § 4º do artigo 198-A-5 do RICMS – efeitos a partir de 1°/12/2010)
6120-5/02
serviço móvel especializado – SME
(cf. Protocolo ICMS 194/2010 combinado com o § 4º do artigo 198-A-5 do RICMS – efeitos a partir de 1°/12/2010)
6120-5/99
serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
(cf. Protocolo ICMS 194/2010 combinado com o § 4º do artigo 198-A-5 do RICMS – efeitos a partir de 1°/12/2010)
6130-2/00
telecomunicações por satélite
(cf. Protocolo ICMS 194/2010 combinado com o § 4º do artigo 198-A-5 do RICMS – efeitos a partir de 1°/12/2010)
6141-8/00
operadoras de televisão por assinatura por cabo
(cf. Protocolo ICMS 194/2010 combinado com o § 4º do artigo 198-A-5 do RICMS – efeitos a partir de 1°/12/2010)
6142-6/00
operadoras de televisão por assinatura por microondas
(cf. Protocolo ICMS 194/2010 combinado com o § 4º do artigo 198-A-5 do RICMS – efeitos a partir de 1°/12/2010)
6143-4/00
operadoras de televisão por assinatura por satélite
(cf. Protocolo ICMS 194/2010 combinado com o § 4º do artigo 198-A-5 do RICMS – efeitos a partir de 1°/12/2010)
6190-6/01
provedores de acesso às redes de comunicações
(cf. Protocolo ICMS 194/2010 combinado com o § 4º do artigo 198-A-5 do RICMS – efeitos a partir de 1°/12/2010)
6190-6/02
provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP
(cf. Protocolo ICMS 194/2010 combinado com o § 4º do artigo 198-A-5 do RICMS – efeitos a partir de 1°/12/2010)
6190-6/99
outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
(cf. Protocolo ICMS 194/2010 combinado com o § 4º do artigo 198-A-5 do RICMS – efeitos a partir de 1°/12/2010)
ANEXO X DA PORTARIA N° 014/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-
e
,
A PARTIR DE 1º/07/2011
(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS) (cf. Protocolos ICMS 191 e 195/2010)
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
1811-3/01
impressão de jornais
(cf. Protocolo ICMS 191/2010 – efeitos a partir de 1º/12/2010)
1811-3/02
impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
(cf. Protocolo ICMS 191/2010 – efeitos a partir de 1º/12/2010)
4618-4/03
representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
(cf. Protocolo ICMS 191/2010 – efeitos a partir de 1º/12/2010)
4618-4/99
outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
(cf. Protocolo ICMS 191/2010 – efeitos a partir de 1º/12/2010)
5310-5/01
atividades de Correio Nacional
(cf. Protocolo ICMS 191/2010 – efeitos a partir de 1º/12/2010)
5310-5/02
atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional
(cf. Protocolo ICMS 191/2010 – efeitos a partir de 1º/12/2010)
5811-5/00
edição de livros
(cf. Protocolo ICMS 195/2010 – efeitos a partir de 1º/12/2010)
5812-3/00
edição de jornais
(cf. Protocolo ICMS 195/2010 – efeitos a partir de 1º/12/2010)
5813-1/00
edição de revistas
(cf. Protocolo ICMS 195/2010 – efeitos a partir de 1º/12/2010)
5821-2/00
edição integrada a impressão de livros
(cf. Protocolo ICMS 195/2010 – efeitos a partir de 1º/12/2010)
5822-1/00
edição integrada a impressão de jornais
(cf. Protocolo ICMS 195/2010 – efeitos a partir de 1º/12/2010)
5823-9/00
edição integrada a impressão de revistas
(cf. Protocolo ICMS
195/2010 – efeitos a partir de 1º/12/2010)
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos da Portaria n° 14/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA–SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de janeiro de 2011.