Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:16
Complemento:/2017
Publicação:05/04/2017
Ementa:Dispõe sobre a utilização da Versão 03 do Layout do Protocolo ECF 04/2001 nas transferências das informações de pagamentos realizadas por meio das Instituições de Pagamento inscritas ou não no SPB.
Assunto:ECF
ECF Cartão de Crédito
Manual de Orientação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 16, DE 4 DE ABRIL DE 2017
. Consolidado até o Ato COTEPE/ICMS 19/2018.
. Publicado no DOU de 05.04.2017, Seção 1, p. 20.
. Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 19/18.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ECF 04, de 25 de setembro de 2001, torna público:

Art. 1º A partir do mês de referência março de 2017, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito, ou similares, com ou sem transferência eletrônica de fundos, enviados por administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares, nos termos do Convênio ECF 01/10, sobre as operações realizadas com estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ou inscritos no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, deverão observar a versão 03 do Layout estabelecido no Manual de Orientação do Protocolo ECF 04/01, alterado pelo Protocolo ECF 02/2016.

§ 1º Os arquivos referidos no caput deverão ser enviados às unidades federadas, mesmo que não tenham ocorrido transações de pagamento no período. (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 19/18, efeitos a partir de 1º.05.18)

§ 2º O arquivo referido no parágrafo anterior deverá conter somente os registros 10, 11 e 90, conforme Manual de Orientação, Anexo I do Protocolo ECF 04/01. (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 19/18, efeitos a partir de 1º.05.18)

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA