Texto: ATO COTEPE/ICMS 16, DE 4 DE ABRIL DE 2017 . Consolidado até o Ato COTEPE/ICMS 19/2018. . Publicado no DOU de 05.04.2017, Seção 1, p. 20. . Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 19/18.
§ 1º Os arquivos referidos no caput deverão ser enviados às unidades federadas, mesmo que não tenham ocorrido transações de pagamento no período. (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 19/18, efeitos a partir de 1º.05.18)
§ 2º O arquivo referido no parágrafo anterior deverá conter somente os registros 10, 11 e 90, conforme Manual de Orientação, Anexo I do Protocolo ECF 04/01. (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 19/18, efeitos a partir de 1º.05.18) Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA