Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 19, DE 14 DE MARÇO DE 2018 . Publicado no DOU de 21.03.2018, Seção 1, p. 19.
"§ 1º Os arquivos referidos no caput deverão ser enviados às unidades federadas, mesmo que não tenham ocorrido transações de pagamento no período.
§ 2º O arquivo referido no parágrafo anterior deverá conter somente os registros 10, 11 e 90, conforme Manual de Orientação, Anexo I do Protocolo ECF 04/01.". Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. BRUNO PESSANHA NEGRIS