Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 70/19, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 . Consolidado até o Ato COTEPE/ICMS 30/2020. . Publicado no DOU de 24.12.2019, Seção 1, p. 226. . Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 30/2020.
CONSIDERANDO as relações encaminhadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019 e Ofício nº 39/CDI-SE/3298, de 21 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a inclusão de empresa a pedido da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, conforme mensagem eletrônica recebida no dia 10.12.2019, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54;
CONSIDERANDO a regularização da situação fiscal junto aos Estados do Paraná e São Paulo, conforme comunicado pelas Secretarias de Fazenda dos referidos Estados, em mensagens eletrônicas recebidas nos dias 06.12.2019 e 10.12.2019, respectivamente, registradas no mesmo processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019, os itens relacionados no Anexo Único deste ato. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 30/2020)