Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 105, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 16.10.2020, Seção 1, p. 31, pelo Despacho 76/2020 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 04.11.2020, Seção 1, p. 32, pelo Ato Declaratório 20/2020.
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Rio Grande do Norte, Rio de Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina autorizados a conceder crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aos contribuintes que apoiarem financeiramente projetos culturais vinculados a órgão da administração pública estadual responsável pela cultura, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor aplicado no projeto, na forma a ser regulamentada na legislação estadual.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.