Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1620/2013
14/02/2013
14/02/2013
1
14/02/2013
1°/02/2013

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 1.599/2013
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.584/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.620, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promoverem ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se manter a harmonia entre as respectivas disposições e as disposições da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, consideradas as alterações determinadas pela Lei nº 9.856, de 26 de dezembro de 2012;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica retificado o Art.1° do Decreto n° 1.599, de 31.01.2013, publicado no DOE de 31/01/2013, p. 9, conforme segue:

I. Onde se lê:

"I- Fica alterada a redação do caput do Art. 63, do anexo VIII, do RICMS, e acrescentado o §4°ao mesmo, conforme disciplinado a seguir:";

Leia-se:

"I – fica alterada a redação do caput do Art.63, do Anexo VIII, do RICMS, conforme segue:";

II. Onde se lê:

"II- Fica alterada a redação do caput do Art. 64, que passa a viger com a seguinte redação:"

Leia-se:

"II – fica alterada o caput do Art.64, do Anexo VIII, do RICMS, que passa a viger com a seguinte redação:"

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, e a aplicação de seus efeitos a partir de 1° fevereiro de 2013.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 14 de fevereiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.