Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1599/2013
31/01/2012
31/01/2013
9
31/01/2013
1º/02/2013

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 1.620/2013
- Revogado pelo Decreto 2584/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.599, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.
. Consolidado até o Decreto 1.620/13.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,passa a vigorar conforme assinalado:
I – fica alterada a redação do caput do Art. 63, do Anexo VIII, do RICMS, conforme segue: (Nova redação dada pelo Dec. 1.620/13, efeitos a partir de 1º/02/13)"Art. 63 Fica reduzida a base de cálculo a 56% (cinqüenta e seis por cento) do valor, nas operações internas com álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para o estabelecimento industrial inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso correspondentes aos CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, quando localizado no território deste Estado, relativamente ao álcool etílico hidratado combustível – AEHC produzido em Mato Grosso a partir de cana de açúcar de produção mato-grossense."
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II – fica alterado o caput do Art. 64, do Anexo VIII, do RICMS, que passa a viger com a seguinte redação: (Nova redação dada pelo Dec. 1.620/13,efeitos a partir de 1º/02/13)"Art. 64 Na operação interna fica reduzida a 28% (vinte e oito por cento) do seu valor, a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária incidente sobre o álcool etílico hidratado combustível – AEHC, relativa a álcool etílico hidratado combustível – AEHC produzido em Mato Grosso a partir de cana de açúcar de produção mato-grossense e originado de estabelecimento industrial inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso cujo correspondente CNAE é 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, quando for ele localizado no território deste Estado e a operação própria interna tenha sido promovida ao abrigo do disposto no artigo 63 deste Anexo VIII. (efeitos a partir de 1º de março de 2013)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, e a aplicação de seus efeitos a partir de 1º fevereiro de 2013.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 31 de Janeiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.