Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:42
Complemento:/2021
Publicação:07/15/2021
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF nº 01/21.
Assunto:Gás Natural
Tratamento Tributário
Documentos Fiscais
Obrigação Acessória




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 42, DE 14 DE JULHO DE 2021
. Publicado no DOU de 15.07.2021, Seção 1, p. 47.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 08 abril de 2021,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e Bahia, no dia 05 de julho de 2021 e no dia 12 e julho de 2021, respectivamente, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 01/21, registradas no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 07 de junho de 2021, com as seguintes redações:

I - o campo referente ao Estado da Bahia, com os itens 1 e 2:

Unidade Federada: BAHIA
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
1BA33.000.167/0236-67002.604.576NOPetróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS (UN-BA)
2BA33.000.167/0699-00122.848.546NOPetróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS (UPGN Catu)

II - o campo referente ao Estado do Rio de Janeiro, com o item 1:

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
1RJ33.000.167/1044-0380.931.638Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS ("TECAB")

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ