Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:61
Complemento:/2018
Publicação:10/04/2018
Ementa:Exclui o Estado do Tocantins das disposições do Protocolo ICMS 29/11, que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária.
Assunto:Transporte de bens
Documento de Controle e Movimentação de Bens - DCM/Guia de Remessa de Material - GRM




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 61/18, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018.
. Publicado no DOU de 04.10.2018, Seção 1, p. 40, pelo Despacho 124/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda Finança e Tributação, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica excluído o Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 29/11, de 13 de abril de 2011.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.