Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1762/2018
12/27/2018
12/27/2018
2
27/12/2018
1°/08/2014

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Produtor Primário
Livros Fiscais e Doc. Informação Econômico-Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.762, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
. Publicado no DOE de 27.12.2018, em Suplemento, p. 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, a fim de se ajustar remissão ao correto dispositivo;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica retificado o texto do inciso I do caput do artigo 815 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, conforme segue:
“Art. 815 (...)
I - aplica-se a dispensa de manutenção de livros fiscais, prevista no § 12 do artigo 388;
(...).”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2014.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de dezembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.






(original aainado)
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício