Texto: DECRETO Nº 1.762, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. . Publicado no DOE de 27.12.2018, em Suplemento, p. 2 e 3.
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, a fim de se ajustar remissão ao correto dispositivo; D E C R E T A: Art. 1° Fica retificado o texto do inciso I do caput do artigo 815 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, conforme segue: “Art. 815 (...) I - aplica-se a dispensa de manutenção de livros fiscais, prevista no § 12 do artigo 388; (...).” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2014. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de dezembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.