Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:142
Complemento:/2012
Publicação:10/11/2012
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 190/2009, que dispõe sobre a Substituição Tributária nas operações Colchoaria.aa
Assunto:Substituição Tributária-Colchoaria




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 142, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 11.10.12, p. 23, pelo Despacho 200/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.409/12.

Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Amapá e Espírito Santo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96 de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 de 10 de setembro de 1993 e 70/97 de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula Primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 190/2009, de 11 de setembro de 2009.

Cláusula Segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.