Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
687-12/2015
12/08/2015
03/09/2015
32
03/09/2015
03/09/2015

Ementa:Reabre trabalhos instaurados pela Portaria nº 195-008/2013/AGE-COR/SEFAZ, que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Assunto:Processo Administrativo Disciplinar
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 687-12/2015/CGE-COR/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 17 da Lei Complementar nº 566 de 20/05/2015 e pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014.

Considerando a Portaria nº 195-008/2013/AGE-COR/SEFAZ, sob número de protocolo 116796/2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/05/2013, que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Luiz Carlos Vilalba Carneiro - Fiscal de Tributos Estaduais - matricula funcional n. 173.768.15;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a reabertura dos trabalhos instaurados pela Portaria nº 195-008/2013/AGE-COR/SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/05/2013, que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Luiz Carlos Vilalba Carneiro.

Art. 2º Substituir a atual Comissão Processante pelos servidores Selma Oliveira de Jesus, Rosa Helena de Lucena Borges e Deomar Ribeiro de Campos para continuidade de instrução probatória no presente Processo Administrativo Disciplinar, sob a presidência da primeira;

Art. 3º Fica estabelecido o prazo disposto no artigo 75 §1° da Lei Complementar 207/04, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 12 de agosto de 2015.

PAULO BRUSTOLIN
Secretário de Estado de Fazenda
CIRO RODOLPHO GONÇALVES
Secretário Controlador-Geral do Estado
(Original assinado)