Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:49
Complemento:/2012
Publicação:05/03/2012
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 95, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Alimentícios




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 49, DE 30 DE ABRIL DE 2012
· Publicado no DOU de 03.05.12, p. 17, pelo Despacho 69/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos Convênios ICMS 81, de 10 de setembro de 1993, e 70, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O item 14 do inciso XI do Anexo Único do Protocolo ICMS 95, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

XI - OUTROS
ITEM
NCM/SHDESCRIÇÃO
"14
2924.29.91 2925.11.00 2929.90.11 2905.43.00 2905.44.00 2940.00.93 2106.90.30 2106.90.90Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros"

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 11.10.12 )

Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 49/12, de 30 de abril de 2012, publicado no DOU de 03 de maio de 2012, Seção 1, página 17, onde se lê: “... Cláusula terceira O item 14...”, leia-se: “... Cláusula primeira O item 14...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA