Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:48
Complemento:/2019
Publicação:04/09/2019
Ementa:Altera o Convênio ICMS 09/09, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
Assunto:ECF-PAF


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 48/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019
. Publicado no DOU de 09.04.2019, Seção 1, p. 104 e 105, pelo Despacho 17/19 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 172ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula sexagésima quinta do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula sexagésima quinta Este convênio não se aplica aos Estados da Bahia, Mato Grosso, Paraíba, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Rio Grande do Sul.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.