Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 31, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 26.10.2020, Seção 1, p. 36. . Consolidado até o Ato COTEPE/ICMS 32/2020. . Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 32/2020.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100897/2020-71, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de novembro de 2020, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: