Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 59, DE 23 DE MAIO DE 2023 . Publicado no DOU de 24.05.2023, Seção 1, p. 109.
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 35/CDI-SE/1090, de 12 de abril de 2023;
CONSIDERANDO as manifestações das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1º Os itens a seguir indicados do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações: I - o item 40 do campo referente ao Estado de Santa Catarina: