Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:65
Complemento:/2016
Publicação:07/14/2016
Ementa:Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas operações de importação e aquisições internas, bem como isenção referente ao diferencial de alíquotas nas operações interestaduais com máquinas e equipamentos quando destinados à Pequena Central Hidrelétrica São Luiz – PCH São Luiz, localizado no município de Laranja da Terra no Estado do Espírito Santo.
Assunto:Isenção
Importação
Benefícios Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVENIO ICMS 65, DE 8 DE JULHO DE 2016
. Publicado no DOU de 14.07.2016, Seção 1, p. 27 e 28, pelo Despacho 112/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ, que foi republicado integralmente no DOU de 15.07.2016, Seção 1, p. 32 a 42, por ter saído com incorreção no original.
. Ratificação nacional no DOU de 02.08.2016, Seção 1, p. 24, pelo Ato Declaratório 12/16.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder:
I - isenção do ICMS nas importações do exterior e aquisições internas de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para a construção de uma Pequena Central Hidrelétrica de São Luiz, localizada no município de Laranja da Terra-ES, pertencente à Empresa São Luiz Energia S/A.;
II - isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para a construção de uma Pequena Central Hidrelétrica de São Luiz, localizada no município de Laranja da Terra-ES, pertencente à Empresa São Luiz Energia S/A.

§ 1º Na hipótese de operações de importação, a isenção somente se aplica às mercadorias que não tenham similar produzidas no país.

§ 3º A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.

Cláusula segunda Aplicar-se-á a carga tributária prevista no Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, na hipótese dos produtos nele relacionados também constarem no Anexo Único deste convênio.

Cláusula terceira A fruição dos benefícios de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens na mencionada central hidrelétrica e a outros controles exigidos na legislação estadual.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃOQUANTIDADEUNIDADECLASSIFICAÇÃO FISCAL
Equipamentos Mecânicos
a)Turbina hidráulica Francis3unidade8410.12.00
b)Conduto forçado para turbina hidráulica francis1conjunto8410.12.00
c)Sistema de sucção para turbina hidráulica francis3unidade8410.12.00
d)Conjunto comporta vagão desvio para turbina hidráulica francis1conjunto8410.12.00
e)Limpa grade para turbina hidráulica francis1unidade8410.12.00
f)Conjunto grade tomada d'água para turbina hidráulica francis1conjunto8410.12.00
g)Conjunto comporta vagçao da tomada d'água para turbina hidráulica francis1conjunto8410.12.00
h)Conjunto comporta ensecadeira do sucção para turbina hidráulica francis3conjunto8410.12.00
i)Sistema de drenagem e sgoramento para turbina hidráulica francis1unidade8410.12.00
j)Sistema de index test para turbina hidráulica francis3unidade8410.12.00
k)Sitema de drenagem da tampa e vedação para turbina hidráulica francis3unidade8410.12.00
l)Sistema pré distribuidor para turbina hidráulica francis3unidade8410.12.00
m)Sistema distribuidor para turbina hidráulica francis3unidade8410.12.00
n)Caixa espiral para turbina hidráulica francis3unidade8410.12.00
o)Válvulas tipo borboleta para turbina hidráulica francis3unidade8410.12.00
p)Válvulas tipo by-pass para turbina hidráulica francis3unidade8410.12.00
q)Rotor Francis para turbina hidráulica francis3unidade8410.12.00
r)Sistema de vedação do eixopara turbina hidráulica francis3unidade8410.12.00
s)Dispositivo de montar e movimentar distribuidor3unidade8410.12.00
t)Junta desmontagem para turbina hidráulica francis3unidade8410.12.00
u)Virola de montagempara turbina hidráulica francis3unidade8410.12.00
v)Partes da turbina, incluindo reguladores3unidade8410.90.00
x)Ponte Rolante elétrica2unidade8426.11.00
y)Monovia com talha elétrica1unidade8426.11.00
w)Tubo de seção circular de diametro exterior superior a 406,4 mm de aço700m7305.39.00
z)Válvula dispersora para tubina hidráulica francis1unidade8410.12.00
Linnha de Transmissão e Subestação
a)Cabo OPGW SM25km8544.70.30
b)Cabo de alumínio para uso elétrico41.000kg7614.10.10
c)Disjuntor Tripolar3unidade8535.29.00
d)Para Raio para proteção de linhas de transmissão12unidade8535.40.10
e)Transformdor de Corrente12unidade8504.21.00
f)Transformdor de Potencial12unidade8504.21.00
g)Transformdor de dielétrico líquido de potência superior a 10.000 kVA1unidade8504.23.00
h)Poste de Concreto pré fabricado120unidade6810.91.00
i)Poste duplo T, vigas e suportes de concreto36unidade6810.99.00
j)Isoladores Elétricos de vidro800unidade8546.10.00
k)Isoladores Eleétricos de outros materiais800unidade8546.90.00
l)Painel de Medição para faturamento3unidade8537.10.30
m)Seccionador Tripolar sem mlâmina de terra, acionamento motorizado6unidade8535.30.18
n)Seccionador Tripolar com lâmina de terra, acionamento manual6unidade8535.30.17
o)Condutores para usos elétricos8.000kg8544.49.00
p)Condutores para usos elétricos12.000kg8544.60.00
q)Torre e Pórticos de Aço para Linha da Transmissão190ton7308.20.00
r)Outras guarnições de metais para Linha de Transmissão19ton8302.41.00
s)Painel de proteção e controle Linha de Transmissão1unidade8537.20.90
t)Relé de Proteção1unidade8536.49.00
Equipamentos Elétricos relacionados à geração de energia
a)Gerador Elétrico Síncrono de corrente alternada de potência superior a 750 kVA3unidade8501.64.00
b)Sistema integrado de distribuição manobra controle3unidade8537.20.90
c)Condutores para usos elétricos3.000kg8544.49.00
d)Condutores para usos elétricos3.000kg8544.60.00
e)Tampas, caixas, curvas e suportes em aço carbono galvanizado400unidade7308.90.90
f)Eletrocalha e Leito tipo pesado galvanizado a fogo300m7308.90.10
g)Condulete com rosca em aluminio fundido90unidade7609.00.00
h)Eletroduto em barra com costura aço carbono750m7306.30.00