Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:44
Complemento:/2019
Publicação:08/22/2019
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
Assunto:Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
Armazenamento de Mercadorias
Etanol Anidro Combustível - EAC
Etanol Hidratado Combustível – EHC
Sistema Dutoviário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS Nº 44, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
. Publicado no DOU de 22.08.2019, Seção 1, p. 18.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, no dia 19.08.2019, registrada no Processo SEI nº 12004.100793/2019-23, torna público:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 343 a 345 à "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS 23/18, de 27 de março de 2018, no campo referente ao Estado de São Paulo, com as seguintes redações:
"
ITEMUF
TIPO DE ETANOL
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
EAC
EHC
343SP
SIM
SIM
05495024000344170085200111AGRICOLA PONTE ALTA LTDA
344SP
SIM
SIM
05495024000425334036933119AGRICOLA PONTE ALTA LTDA
345SP
SIM
SIM
05495024000506535667292116AGRICOLA PONTE ALTA LTDA
"
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS