Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1345/2018
01/24/2018
01/24/2018
1
24/01/2018
26/10/2017

Ementa:Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.345, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSOno uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 666369/2017, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:

Referência: FRUIÇÃO INTEGRAL
EMPRESACNPJINSCRIÇÃO ESTADUALCOMUNICADO
RIC COMÉRCIO DE ATACADISTA DE ALGODÃO08.940.753/0003-5013.579.659-8013/2017-PRODEIC

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos à 26/10/2017, para fins de fruição dos incentivos fiscais estabelecidos no Termo de Acordo celebrado com o Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de janeiro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.