Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
85/2014
11/06/2014
11/06/2014
18
11/06/2014
11/06/2014

Ementa:Dispõe sobre a instituição, composição e designação de equipes de trabalho para o exercício de atividades de assessoramento no âmbito da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 042/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 085/2014 SAAF-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 042/2015.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e VIII do artigo 11 combinado com o inciso III do artigo 139 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014 e,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir, formalizar e disciplinar, as atribuições e responsabilidades das equipes de trabalho da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária – SAAF responsáveis pela execução dos planos de trabalho para a concretização dos resultados programados e pela administração e produção de informação estratégica para funcionamento estratégico dos planos, objetivos e negócios da Secretaria Adjunta;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a equipe de Assessoria Executiva da Secretaria Adjunta da Administração Fazendária, designando como seus componentes os servidores abaixo listados, os quais exercerão suas atividades sob a liderança do servidor listado no topo da tabela:

Equipe de Assessoria Executiva – AESF/SAAF

Servidor
Cargo
Função
Diva Maria Fortes de Oliveira
Asses. Técnico II –- Analista
Titular Responsável

Parágrafo único A equipe de Assessoria Executiva da SAAF tem como missão coordenar, difundir, articular e acompanhar execução dos planos de trabalho relativos às áreas de suporte às atividades finalísticas da SEFAZ, garantindo a sinergia de esforços para a entrega de valor público. Competindo-lhe:
I – articular, coordenar, difundir, acompanhar a observação prioritária das diretrizes, objetivos e prioridades estratégicas junto aos coordenadores avaliando sua efetividade para o alcance dos objetivos organizacionais;
II – disseminar, acompanhar e controlar a execução do plano de trabalho anual e do plano de gerenciamento da rotina, informando mensalmente o estágio de execução de cada um deles;
III – proceder à avaliação do impacto resultante da execução orçamentária nos projetos e atividades constantes do plano de trabalho, promovendo as ações requeridas para garantir maior efetividade do gasto público;
IV – efetuar o acompanhamento, controle e administração dos custos fazendários de forma a assegurar o retorno esperado em termos de escala de produção e qualidade de serviço;
V – analisar e avaliar a receita realizada em contraste com a receita prevista, identificando situações de frustração de receita que causem impacto na continuidade dos serviços fazendários;
VI – adotar providências para garantir o equilíbrio entre fontes de receitas e despesas vinculadas no horizonte temporal anual e o atendimento às prioridades da Sefaz;
VII – planejar, coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas para a concretização dos resultados programados para rotina da Secretaria Ajunta, garantindo a sinergia de esforços necessários à execução dos planos e da política de administração fazendária;
VIII – decidir questão de ordem administrativa que envolva interesse de mais de uma coordenadoria vinculada a Secretaria Adjunta;
IX – acompanhar o atendimento ao cliente interno efetuado pelas coordenadorias, com vistas a assegurar que o mesmo seja efetivado em ponto único de atendimento conclusivo e integral;
X – difundir e esclarecer os propósitos das ações e medidas dos planos de trabalho, acompanhando a sua implementação e execução;
XI – articular, apoiar, acompanhar e supervisionar as ações atividades, processos, produtos, serviços e resultados das coordenadorias quanto à rotina diária;
XII – acompanhar e controlar a efetividade dos nortes, diretrizes e políticas estratégicas na execução da rotina diária;
XIII – promover a sinergia e ambiência operacional dos processos de trabalho, visando o resultado material que produza o melhor impacto público estratégico na rotina de trabalho;
XIV – pronunciar em caráter estratégico o sentido e alcance material dos nortes, diretrizes, políticas, áreas de negócio, planos e ações pertinentes à rotina diária;
XV – acompanhar, controlar e supervisionar as atividades táticas e operacionais, conduzindo-as ao alinhamento estratégico;
XVI – realizar atividades necessárias para garantir efetividade na execução da política de administração na execução das atividades de rotina das unidades da Secretaria Adjunta;
XVII – controlar e avaliar os projetos ou atividades do Plano de Trabalho Anual ou do Plano Plurianual que lhe forem atribuídas, promovendo as ações necessárias para assegurar o alcance do resultado programado;
XVIII – desenvolver outras atividades de direção, controle e avaliação que virem a ser demandadas pelo titular da Secretaria Adjunta da Administração Fazendária.

Art. 2º Instituir a equipe de Assessoria de Pesquisa Aplicada da Secretaria Adjunta da Administração Fazendária, designando como seus componentes os servidores abaixo listados, os quais exercerão suas atividades sob a liderança do servidor listado no topo da tabela: (Nova redação dada pela Port. 042/15)

Equipe de Assessoria de Pesquisa Aplicada - ASPAF/SAAF
ServidorCargoFunção
Nilton Paulo XavierAsses. Técnico II – ASPAF – Analista AdministrativoTitular Responsável


Parágrafo único A equipe de Assessoria de Pesquisa Aplicada da SAAF tem como missão pesquisar, acompanhar e disponibilizar informação sobre as variáveis que afetam a sustentabilidade ou produzem risco a gestão operacional ou estratégica da SAAF, gerindo sua produção e guarda, competindo-lhe:
I – pesquisar segmentos, setores, informações e resultados operacionais da SAAF para fins de condução estratégica;
II – definir e orientar a coleta de dados e a consolidação das estatísticas e relatórios, necessários para acompanhar a execução orçamentária, assegurando a prestação de informações gerenciais em tempo oportuno;
III – Produzir a informação necessária para a qualquer tempo conhecer a capacidade financeira e de empenho concedida pelo Tesouro Estadual, assim como da execução financeira e orçamentária.
IV – promover, analisar, avaliar e disponibilizar estudos para conhecer e acompanhar o comportamento dos custos fazendários;
V – projetar o comportamento das variáveis que impactam no negócio produzindo e mantendo a informação requerida para formulação das iniciativas estratégicas;
VI – definir agregados para fins de pesquisa, acompanhamento e controle da capacidade financeira e orçamentária;
VII – Propor critérios e sistematizar forma de coleta, tratamento e divulgação da informação gerencial no âmbito da Secretaria Adjunta;
VIII – contribuir com a elaboração e efetividade dos planos com vistas à produção do resultado estratégico almejado;
IX – promover a sinergia e ambiência operacional dos processos de trabalho, visando o resultado material que produza o melhor impacto público estratégico;
X – pronunciar em caráter estratégico o sentido e alcance material dos nortes, diretrizes, políticas, áreas de negócio, planos e ações, vinculados à política da Secretaria Adjunta;
XI – coordenar, supervisionar e conduzir as unidades da Secretaria Adjunta, especialmente coordenadorias ao alinhamento estratégico;
XII – controlar e avaliar os projetos ou atividades do Plano de Trabalho Anual ou do Plano Plurianual que lhe forem atribuídas, promovendo as ações necessárias para assegurar o alcance do resultado programado;
XIII – desenvolver estudos e atividades de gestão, controle e avaliação da informação que virem a ser demandadas pelo titular da Secretaria Adjunta da Administração Fazendária.

Art. 3º Fica delegado ao Assessor Técnico da Secretaria Adjunta da Administração Fazendária a supervisão e o controle dos resultados alcançados pelas equipes instituídas, prestando contas diretamente ao titular da secretaria adjunta.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

PUBLICADA. CUMPRA – SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 11 de junho de 2014.