Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:40
Complemento:/2012
Publicação:04/09/2012
Ementa:Altera o Convênio ICMS 105/11, que concede isenção do ICMS nas saídas de arroz beneficiado destinadas à Companhia Nacional de Abastecimento e à União, dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA.
Assunto:Isenção
CONAB/CFP
Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 40, DE 30 DE MARÇO DE 2012
. Publicado no DOU de 09/04/12, pelo Despacho 48/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 26/04/12, p. 23, pelo Ato Declaratório 5/12.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.152/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinaria realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula terceira do Convênio ICMS 105/11, de 30 de setembro de 2011, passa a ser cláusula quarta, e fica reintroduzida a cláusula terceira com a seguinte redação:

"Cláusula terceira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que tratam as cláusulas primeira e segunda.".

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.