Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:53
Complemento:/2021
Publicação:20/12/2021
Ementa:Revoga o Protocolo ICMS nº 24/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Assunto:Substituição Tributária-Autopeças


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 53, DE 14 DEZEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 20.12.21, Seção 1, p. 168, pelo Despacho 88/21 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Espírito Santo e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 24, de 03 de junho de 2009, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.