Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
268/2017
11/05/2017
24/05/2017
85
11/05/2017
11/05/2017

Ementa:Aprova a suspensão de benefícios de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 268/2017
. Vide Resolução 043/2021/CODEM.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 56ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de Maio de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Suspensão do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, com Fundamento no Inciso II, do Art. 11-A, da Lei 7.958/2003, das empresas;
01 - MÁXIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓDULOS METÁLICOS LTDA, CNPJ nº 09.342.884/0002-18, Inscrição Estadual nº 13.535.087-5, Cuiabá - MT, conforme processo nº 403546/2014.
02 - DANIELLE MUZZI MAGALHÃES - VOVÔ ANITA, CNPJ nº 03.158.758/0001-40, Inscrição Estadual nº 13.188.178-7, Cuiabá - MT, conforme processo nº 273192/2006.
03 - RECICLAMAX RECICLAGEM DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ nº 12.645.814/0001-62, Inscrição Estadual nº 13.408.547-7, Cuiabá - MT, conforme processo nº 904856/2010.
04 - EMPV - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PLACAS VEICULARES LTDA, CNPJ nº 17.274.270/0001-93, Inscrição Estadual nº 13.476.895-7, Cuiabá - MT, conforme processo nº 576357/2013.
05 - MSOL - INDÚSTRIA DE VAPOR E BIOMASSA LTDA, CNPJ nº 09.309.298/0001-90, Inscrição Estadual nº 13.357.283-8, Cuiabá - MT, conforme processo nº 649322/2008.
06 - UNIFORT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA,CNPJ nº 10.978.699/0001-12, Inscrição Estadual nº 13.391.228-0, Cuiabá - MT, conforme processo nº 513970/2010.
07 - BR PLÁSTICOS S/A, CNPJ nº 87.963.815/0017-11, Inscrição Estadual nº 13.440.053-4, Cuiabá - MT, conforme processo nº 289894/2012.
08 - CJ MINERAÇÃO LTDA, CNPJ nº 08.114.130/0003-29, Inscrição Estadual nº 13.398.679-9, Cuiabá - MT, conforme processo nº 521203/2010.
09 - COOPERBIO - COOPERATIVA DE BIOCOMBUSTÍVEL, CNPJ nº 08.306.244/0001-09, Inscrição Estadual nº 13.320.398-0, Cuiabá - MT, conforme processo nº 11986/2007.
10 - TBM TEXTIL BEZERRA DE MENEZES S/A, CNPJ nº 07.671.092/0015–86, Inscrição Estadual nº 13.474.984–7, Rondonópolis - MT, conforme processo nº 17899/2017.

Art. 2º - Aprovar a Interrupção da Suspensão prevista no Art. 1º desde que apresentada a documentação ausente nos processos administrativos.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 11 de Maio de 2017.


Ricardo Tomczyk
Presidente do CEDEM
(Original Assinado)