Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
43/2021
07/14/2021
07/15/2021
23
16/07/2021
ver. art. 2°

Ementa:Aprova Nulidade da Decisão de Suspensão do Benefício Fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 043/2021/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 08ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de julho de 2021.

R E S O L V E:

Art. - Aprovar Nulidade da Decisão de Suspensão do Benefício Fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, em favor da empresa TBM - TÊXTIL BEZERRA DE MENEZES S/A, CNPJ nº 07.671.092/0015-86, Inscrição Estadual nº 13.474.984-7, Rondonópolis - MT, Processo nº 114381/2021.

Parágrafo único. A nulidade que trata o caput deste artigo refere-se ao item 10 do Art. 1º da Resolução nº 268/2017/CEDEM.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos retroativos à data da publicação da Resolução n.º 268/2017/CEDEM, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 14 de julho de 2021.