Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
120
/2017
06/30/2017
06/30/2017
53
30/06/2017
30/06/2017
Ementa:
Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2018.
Assunto:
Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 120/2017 - SEFAZ
Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2018.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no desempenho das atribuições conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 63, de 11 de janeiro de 1990, da Lei Complementar Estadual n° 157, de 20 de janeiro de 2004 e as disposições contidas na
Portaria n° 084/2005-SEFAZ
, de 21 de julho de 2005;
R E S O L V E:
Art. 1º
Publicar os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2018.
Parágrafo único Os relatórios anexos I, II, III e IV desta portaria detalham os números utilizados para cálculo preliminar dos índices de participação dos municípios:
I - ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;
II - ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;
III - ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;
IV - ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.
Art. 2º
Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes com pendência de confirmação ou regularização de valores declarados na Escrituração Fiscal Digital e/ou GIA-ICMS, a seguir relacionadas:
MUNICÍPIO
INSCRIÇÃO
MESES (ANO BASE 2016)
ÁGUA BOA
132402009
EFD- ABRIL
CAMPO VERDE
133676919
EFD- JANEIRO
CANARANA
134176839
EFD- DEZEMBRO
CUIABÁ
130204250
EFD- AGOSTO E NOVEMBRO
CUIABÁ
134433157
EFD- JANEIRO
GAUCHA DO NORTE
135283507
GIA ANUAL
JACIARA
135479797
EFD - JANEIRO A DEZEMBRO
LUCAS DO RIO VERDE
134496973
EFD - JANEIRO A DEZEMBRO
LUCAS DO RIO VERDE
131346814
EFD- JUNHO
NOVA MONTE VERDE
132970287
GIA - NOVEMBRO
PONTAL DO ARAGUAIA
136162282
EFD - JANEIRO A SETEMBRO
SANTA TEREZINHA
134507649
EFD - MARÇO
TAPURAH
136226370
EFD - NOVEMBRO
VÁRZEA GRANDE
133984273
EFD - JANEIRO A DEZEMBRO
Art. 3º
As Prefeituras Municipais terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação desta portaria, para apresentação de impugnações na forma estabelecida pelo artigo 15 da Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, e alterações posteriores.
§ 1° As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II, III, IV, V e VI do artigo 2° da
Portaria n° 084/2005-SEFAZ
, de 21 de julho de 2005, deverão ser instruídas com documentos originais emitidos pelos órgãos competentes, constantes da legislação supracitada.
§ 2° Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 30 de junho de 2017.
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)