Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato:Convênio de Cooperação Técnica
Número:0
Complemento:s/nº/2014
Publicação:10/12/2014
Ementa:Altera o Convênio de Cooperação Técnica de 11 de outubro de 2013, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
Assunto:Cooperação Técnica
Documentos Fiscais
Sefaz Virtual


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 10.12.14, Seção 1, p. 35.

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ no 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Fazenda ou de Tributação e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Fazenda, doravante denominados ESTADO, representados neste ato pelo Senhor Secretário de Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21/06/93, no que couber, no artigo 199 da Lei 5.172/66, e demais normas aplicáveis, observadas as cláusulas do Protocolo ICMS 55, de 28/09/07, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O parágrafo sétimo da cláusula quinta passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 7º Estima-se em R$3.096.000,00 (três milhões e noventa e seis mil reais) o valor anual deste Convênio".

Cláusula segunda Os itens 4, 5 e 6.2 do Anexo II – Plano de Trabalho do Convênio de Cooperação Técnica de 11 de outubro de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação:"4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O Plano abaixo abrange o exercício completo de 2014. Os demais exercícios ficam sujeitos a alterações com base em orçamento.

Natureza da DespesaTotalConcedente
Proponente
CódigoEspecificação
1
33.90.39SEFAZ VIRTUAL RS - SVRS3.096.000,003.096.000,000,00
1
1
1
1
TOTAL GERAL3.096.000,003.096.000,000,00

5. TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO (R$1,00).

Volume Mensal de Documentos Fiscais Eletrônicos Autorizados (em milhões de documentos fiscais eletrônicos autorizados)Valor Mensal (R$1,00)
ATÉ 28.000,00
DE 02 a 07 12.000,00
DE 07 a 1215.000,00
DE 12 a 1718.000,00
DE 17 a 3030.000,00
DE 30 a 6072.000,00
DE 60 a 120120.000,00
ACIMA 120200.000,00
Obs.: com base na média dos documentos autorizados entre 01/01/2011 e 31/01/2012 (Fonte: SEFAZ/RS).

6.2 FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE 02 A 07 MILHÕES DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRONICOS AUTORIZADOS: Distrito Federal.

6.2 FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE 17 A 30 MILHÕES DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRONICOS AUTORIZADOS: Estado de Santa Catarina.

MetaPeríodoValor (R$)
1 a 24 1º MES30.000,00
2º MES30.000,00
3º MES30.000,00
4º MES30.000,00
5º MES30.000,00
6º MES30.000,00
7º MES30.000,00
8º MES30.000,00
9º MES30.000,00
10º MES30.000,00
11º MES30.000,00
12º MES30.000,00
13º MES30.000,00
14º MES30.000,00
15º MES30.000,00
16º MES30.000,00
17º MES30.000,00
18º MES30.000,00
19º MES30.000,00
20º MES30.000,00
21º MES30.000,00
22º MES30.000,00
23º MES30.000,00
24º MES30.000,00
6.2 FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE 30 A 60 MILHÕES DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRONICOS AUTORIZADOS: Estado do Rio de Janeiro.

MetaPeríodoValor (R$)
1 a 24 1º MES72.000,00
2º MES72.000,00
3º MES72.000,00
4º MES72.000,00
5º MES72.000,00
6º MES72.000,00
7º MES72.000,00
8º MES72.000,00
9º MES72.000,00
10º MES72.000,00
11º MES72.000,00
12º MES72.000,00
13º MES72.000,00
14º MES72.000,00
15º MES72.000,00
16º MES72.000,00
17º MES18.000,00
18º MES18.000,00
19º MES18.000,00
20º MES18.000,00
21º MES18.000,00
22º MES18.000,00
23º MES18.000,00
24º MES18.000,00
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.