Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:23
Complemento:/2021
Publicação:04/16/2021
Ementa:Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 76/11, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca - PE.
Assunto:Zona Franca de Manaus




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 23/21, DE 26 DE MARÇO DE 2021
. Publicado no DOU de 16.04.2021, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 25/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados do Amazonas e de Pernambuco, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS 76/11, de 30 de setembro de 2011, ficam prorrogadas até 30 de setembro de 2026.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.