Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:14
Complemento:/2015
Publicação:03/30/2015
Ementa:Dispõe sobre as especificações do sistema de controle de movimentação de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC no sistema dutoviário.
Assunto:Etanol Hidratado Combustível - EHC
Etanol Anidro Combustível - EAC




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 14, DE 25 DE MARÇO DE 2015
. Consolidado até o Ato COTEPE/ICMS 26/15
. Publicado no DOU de 30.03.15, Seção 1, p. 60 a 64.
. Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 26/15

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 159ª reunião ordinária, realizada nos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste Ato, o Manual de Orientação, a que se refere à cláusula primeira do Protocolo ICMS 2/14, de 17 de fevereiro de 2014, e do Protocolo ICMS 5/14, de 21 de março de 2014, que deve ser observado pelos contribuintes prestadores do serviço de transporte dutoviário e armazenamento de Etanol Combustível, beneficiados pelo tratamento diferenciado no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2015. (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 26/15)
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO - MANUAL DE ORIENTAÇÃO

1. APRESENTAÇÃO
1.1 - O presente manual visa orientar o preenchimento dos relatórios relativos a informações de que trata o § 2º da Cláusula primeira do Protocolo ICMS 2, de 12 de março de 2014 e § 2º da Cláusula primeira do Protocolo ICMS 5, de 21 de março de 2014, relativamente ao sistema de controle de movimentação no sistema dutoviário de Etanol Hidratado Carburante (EHC) e de Etanol Anidro Carburante (EAC), respectivamente.

2. NORMAS GERAIS
2.1. Os relatórios estarão disponíveis às Administrações Fazendárias competentes e signatárias dos Protocolos ICMS, conforme mencionados no item “1” desse manual, para consulta e download de relatórios no endereço eletrônico https://portal.logum.com.br:8083/irj/portal, mediante inclusão válida de usuário e senha previamente cadastrado.
2.1.1. A consulta dos relatórios na página eletrônica mencionado no item 2.1 será flexível, de forma que o usuário possa gerar os relatórios previstos nesse manual por dia, ou por intervalo de datas, bem como a possibilidade de baixar qualquer consulta em tela para arquivos de texto ou para planilhas eletrônicas.
2.2. O cadastramento de usuário e senha será providenciado e fornecido pela Lógum Logística S.A., sob o CNPJ raiz 9.584.935, que disponibilizará os relatórios às Autoridades Fazendárias competentes, observando as regras de sigilo fiscal estabelecidas no item “5” desse manual.
2.3. Os relatórios deverão obedecer rigorosamente os modelos constantes nos Anexos 1 a 16, devendo ser acrescidas tantas linhas quantas forem necessárias.
2.4. As informações contidas nos relatórios deverão estar de acordo com as demais Obrigações Acessórias Tributárias.

3. ESTRUTURA DO RELATÓRIO
3.1. O relatório é composto pelos seguintes anexos:
3.2. Anexo 1 - Posição do estoque físico de etanol no sistema por terminal ou ponto de coleta.
3.2.1. Definição: Destina-se a apuração dos volumes de etanol em estoque em cada terminal ou ponto de coleta.
3.2.1.1 O volume de etanol presente nos dutos deverá ser imputado ao estabelecimento remetente da mercadoria até a entrada no próximo estabelecimento.
3.2.1.1.1 Caso o duto conecte terminais situados em estados distintos, o volume de etanol presente nos dutos será imputado proporcionalmente aos dois terminais, compreendendo o volume desde o início do duto até a fronteira de outro estado.
3.2.2. Preenchimento dos campos:
3.2.2.1. Espécie de etanol – Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro
3.2.2.2. Terminal – Informar o nome do Terminal
3.2.2.3. IE – Informar a Inscrição Estadual do Terminal
3.2.2.4. Volume Mercadoria – Informar o volume de etanol de propriedade de terceiros presente no terminal, expresso em m³, atendendo o disposto no item 3.2.1.1.
3.2.2.5. Volume Lastro – Informar o volume de etanol utilizado como lastro no terminal, expresso em m³, atendendo o disposto no item 3.2.1.1.
3.2.2.5.1. Lastro refere-se ao etanol adquirido pela Lógum Logística S.A. para o preenchimento inicial de dutos e tanques, necessário para o funcionamento hidráulico no transporte do produto.

3.3. Anexo 2 - Posição do estoque físico de etanol no sistema por remetente da mercadoria
3.3.1 Definição: Destina-se a apuração do volume de etanol por remetente e em posse do prestador de serviço de transporte dutoviário.
3.3.2 Preenchimento dos campos:
3.3.2.1. Depositante – Indicar a Razão Social do contribuinte que remeteu o etanol para o sistema dutoviário.
3.3.2.2 CNPJ – Informar o CNPJ do remetente indicado no item 3.3.2.1.
3.3.2.3 UF – Informar a sigla da unidade da federação do estabelecimento indicado no item 3.3.2.1
3.3.2.4. Espécie de etanol – Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro
3.3.2.5 Tipo da Operação – Informar a operação contratada junto ao prestador de serviço de transporte dutoviário de acordo com a tabela abaixo: 3.3.2.6. UF Situação – Informar a sigla da unidade da federação onde se destina a saída ou armazenagem do etanol.
3.3.2.7. Volume Mercadoria – Informar o volume de etanol de propriedade do Remetente, expresso em m³, em posse do prestador de serviço de transporte dutoviário.

3.4. Anexo 3 - Conciliação entre Estoque físico e a posição apurada nos inventários diários por terminal ou ponto de coleta
3.4.1. Definição: Destina-se a apuração diária de eventuais diferenças entre o estoque físico e o inventariado de cada terminal decorrente de perdas ou variações volumétricas.
3.4.1.1. O volume de etanol presente nos dutos e deverá ser imputado ao estabelecimento remetente da mercadoria até a entrada no próximo estabelecimento.
3.4.1.1.1 Caso o duto conecte terminais situados em estados distintos, o volume de etanol presente nos dutos será imputado proporcionalmente aos dois terminais, compreendendo o volume desde o início do duto até a fronteira de outro estado.

3.4.1.2. Para este anexo desconsiderar o etanol utilizado para lastro do sistema.
3.4.2. Preenchimento dos campos:
3.4.2.1. Data – Informar diariamente os volumes de estoque e de inventário.
3.4.2.2. Terminal – Informar o nome do Terminal
3.4.2.3. IE – Informar a Inscrição Estadual do Terminal
3.4.2.4. Espécie de etanol – Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro
3.4.2.5. Estoque Físico – Informar o volume de etanol de propriedade de terceiros medido no terminal, expresso em m³, atendendo o disposto no item 3.4.1.1.
3.4.2.6. Inventário – Informar o volume de etanol de propriedade de terceiros apurado por meio de escrituração fiscal no terminal, expresso em m³, atendendo o disposto no item 3.4.1.1.

3.5. Anexo 4 -- Conta Corrente com o volume do lastro no sistema
3.5.1. Definição: Destina-se a apuração diária do volume de lastro do sistema identificando as possíveis diferenças decorrentes de perdas ou de variações volumétricas.
3.5.1.1. O volume de etanol presente nos dutos e deverá ser imputado ao estabelecimento remetente da mercadoria até a entrada no próximo estabelecimento.
3.5.1.1.1 Caso o duto conecte terminais situados em estados distintos, o volume de etanol presente nos dutos será imputado proporcionalmente aos dois terminais, compreendendo o volume desde o início do duto até a fronteira de outro estado.
3.5.1.2. Esse anexo deve ser informado obedecendo à ordem cronológica dos fatos.
3.5.2. Preenchimento dos campos:
3.5.2.1. Data – Informar diariamente os volumes de estoque e inventário.
3.5.2.2. IE Estabelecimento – Indicar a Inscrição Estadual do estabelecimento onde se encontra o lastro
3.5.2.3. UF Estabelecimento – Indicar a UF onde se encontra o estabelecimento indicado no item 3.5.2.2.
3.5.2.4. Espécie de etanol – Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro
3.5.2.5. UF de Aquisição – Indicar a sigla da unidade da federação de onde foi adquirido o etanol para a formação do lastro.
3.5.2.6. Estoque inicial – Informar o volume, expresso em m3,de estoque inicial do lastro no sistema na data indicada no item 3.5.2.1.
3.5.2.7. Operação – Informar se houve uma entrada “E” ou uma saída “S” de lastro, se aplicável.
3.5.2.8. Chave NF-e Entrada/Saída – Indicar a chave da NF-e que acoberta o item 3.5.2.5 ou com o texto “PERDA”, em caso de perda de etanol no sistema.
3.5.2.9. Volume – Informar o volume da operação, expresso em m³.
3.5.2.10. Estoque final – Informar o volume, expresso em m3, de estoque final de lastro no sistema na data indicada no item 3.5.2.1.

3.6. Anexo 5 - Rateios das perdas/ganhos entre os depositantes de etanol
3.6.1. Definição: Destina-se a indicação do rateio das perdas e dos ganhos entre os depositantes de etanol conforme o disposto na Clausula décima quarta dos Protocolos ICMS 5/2014 e 2/2014.
3.6.2. Preenchimento dos campos:
3.6.2.1. IE Estabelecimento – Indicar a Inscrição Estadual do estabelecimento onde se encontra o lastro
3.6.2.2. UF Estabelecimento – Indicar a UF onde se encontra o estabelecimento indicado no item 3.6.2.1
3.6.2.3. Depositante – Indicar a Razão Social do contribuinte que remeteu o etanol para o sistema dutoviário.
3.6.2.4. CNPJ – Informar o CNPJ do remetente indicado no item 3.6.2.3.
3.6.2.5. UF – Indicar a sigla da unidade da federação onde se localiza o depositante.
3.6.2.6. Espécie de etanol – Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro
3.6.2.7. Perda ou Ganho – Informar o volume de ganho ou de perda de etanol no sistema, expresso em m³, e apurado conforme Clausula décima quarta dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.6.2.8. Chave NF-e – No caso de perda indicar a chave do número da NF-e emitido pelo prestador do serviço dutoviário ao contratante do serviço de transporte dutoviário ou depositante, nos termos da Clausula décima quarta dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.

3.7. Anexo 6 – perda DO LASTRO decorrente da degradação por interface
3.7.1. Definição: Destina-se a apuração diária do volume do lastro degradado por interface.
3.7.2. Preenchimento dos campos:
3.7.2.1. Data – Informar diariamente os volumes de lastro de etanol anidro degredado em etanol hidratado.
3.7.2.2 Trecho – Indicar o estabelecimento do trecho onde ocorreu a degradação do lastro por interface.
3.7.2.3. UF– Indicar a sigla da unidade da federação onde se localiza o lastro.
3.7.2.4. Volume de etanol anidro degradado – Informar o volume de lastro de etanol anidro degradado em etanol hidratado, expresso em m³.

3.8. Anexo 7 – Rateios da degradação do etanol anidro entre os depositantes de etanol
3.8.1. Definição: Destina-se a indicação do rateio das degradações por interface entre os depositantes de etanol conforme o disposto na Cláusula décima segunda dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.8.2. Preenchimento dos campos:
3.8.2.1. Depositante – Indicar a Razão Social do contribuinte que remeteu, para o sistema dutoviário, o etanol anidro degradado em hidratado.
3.8.2.2. CNPJ – Informar o CNPJ do remetente indicado no item 3.8.2.1.
3.8.2.3. UF – Indicar a sigla da unidade da federação onde se localiza o depositante.
3.8.2.4. Volume de etanol anidro degradado – Indicar o volume de etanol anidro, expresso em m3, degradado por interface, apurado e rateado por depositante conforme o disposto na Cláusula décima segunda dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.8.2.5. Chave NF-e Devolução Simbólica do Anidro – Informar a chave da NF-e de devolução simbólica de etanol anidro emitido pelo prestador de transporte dutoviário, conforme o item IV, da cláusula décima segunda do Protocolo 5/2014.
3.8.2.6. Chave NF-e Remessa Simbólica do Hidratado – Informar a chave da NF-e de remessa simbólica de etanol hidratado emitido pelo depositante ou pelo contratante do serviço de transporte, conforme cláusula décima terceira do Protocolo 5/2014.

3.9. Anexo 8 – Relatorio da Prestação de serviço de transporte dutoviário, contratado pelo REMETENTE.
3.9.1. Definição: Destina-se a conciliar os dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas pelo remetente do etanol com os do prestador do serviço de transporte dutoviário nas prestações de serviço de transporte dutoviário, conforme o disposto na Cláusula segunda e terceira dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.9.2. Preenchimento dos campos:
3.9.2.1. Chave NF-e Entrada – Informar a chave da NF-e emitido nos termos da Cláusula segunda e terceira dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.9.2.2. Data Entrada – Informar a data da entrada do etanol no sistema do transportador dutoviário.
3.9.2.3. Volume Entrada – Informar o volume, expresso em m3, de etanol entregue no sistema do transportador dutoviário acobertado pelo documento fiscal indicado no item 3.9.2.1.
3.9.2.4. Espécie do etanol – Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro
3.9.2.5. Local de entrega – Indicar o CNPJ do estabelecimento do transportador dutoviário onde ocorreu a entrada física do etanol.
3.9.2.6. Local de saída – Indicar o CNPJ do estabelecimento do transportador dutoviário onde ocorreu a saída física do etanol, nos termos do item I da Cláusula segunda dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014
3.9.2.7. Chave NF-e Saída Física - Informar a chave da NF-e referente a saída física do etanol do sistema dutoviário emitido nos termos do item I da Cláusula terceira dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014
3.9.2.8. Data Saída – Informar a data da saída do etanol no sistema do transportador dutoviário.
3.9.2.9. Volume Saída – Informar o volume de etanol, expresso em m3, entregue pelo sistema do transportador dutoviário acobertado pelo documento fiscal indicado no item 3.9.2.7.
3.9.2.10. Chave NF-e Saída Jurídica – Informar a chave da NF-e emitido nos termos do item II da Cláusula terceira, dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.9.2.11. Código de autorização do NCODIF – Quando devido, informar o código de autorização do sistema NCODIF presente no documento fiscal do item 3.9.2.10 (Cláusula décima sexta do Protocolo ICMS 5/2014), quando indevido indicar o texto “N/A”.
3.9.3. Para cada NF-e de entrada relacionar todas as NF-e de saída física e jurídica.

3.10. Anexo 9 – Relatorio da Prestação de serviço de transporte dutoviário, contratado pelo ADQUIRENTE.
3.10.1. Definição: Destina-se a conciliar os dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas pelo remetente, destinatário do etanol e o prestador do serviço de transporte dutoviário nas prestações de serviço de transporte dutoviário, conforme o disposto nas Cláusulas quarta e quinta dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014
3.10.2. Preenchimento dos campos:
3.10.2.1. Chave NF-e Entrada – Informar a chave da NF-e emitido nos termos na Cláusula quarta dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014
3.10.2.2. Data Entrada – Informar a data da entrada do etanol no sistema do transportador dutoviário.
3.10.2.3. Volume Entrada – Informar o volume de etanol, expresso em m3, entregue no sistema do transportador dutoviário acobertado pelo documento fiscal indicado no item 3.10.2.1.
3.10.2.4. Espécie do etanol – Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro
3.10.2.5. Local de retirada – Indicar o CNPJ do estabelecimento no qual o etanol foi disponibilizado pelo remetente e retirado pelo adquirente, nos termos do item IV da Cláusula quarta dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014
3.10.2.6. Chave NF-e Operação Anterior – Informar a chave da NF-e relativa à venda original de etanol da usina ao contribuinte contratante do serviço dutoviário, nos termos do item VI da Cláusula quarta dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.10.2.7. Local de entrega – Indicar o CNPJ do estabelecimento do transportador dutoviário onde se dará a entrada física do etanol.
3.10.2.8. Local de saída – Indicar o CNPJ do estabelecimento do transportador dutoviário onde ocorreu a saída física do etanol, nos termos do item I da Cláusula quarta dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.10.2.9. Chave NF-e Saída Física – Informar a chave da NF-e referente à saída física do etanol do sistema dutoviário emitido nos termos da Cláusula quinta dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.

3.10.2.10. Data Saída – Informar a data da saída do etanol no sistema do transportador dutoviário.
3.10.2.11. Volume Saída – Informar o volume de etanol, expresso em m3, entregue pelo sistema do transportador dutoviário acobertado pelo documento fiscal indicado no item 3.10.2.9.
3.10.2.12. Código de autorização do NCODIF – Quando devido informar o código de autorização do sistema NCODIF presente no documento fiscal do item 3.10.2.6. (da Cláusula décima sexta do Protocolo ICMS 5/2014), quando indevido indicar o texto “N/A”.
3.10.3. Para cada NF-e de entrada relacionar todas as NF-e de saída física e jurídica.

3.11. Anexo 10 – Relatorio dE Armazenagem de Etanol no sistema DUTOVIÁRIO, remessa pelo depositante.
3.11.1. Definição: Destina-se a conciliar os dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas pelo depositante, destinatário do etanol e prestador do serviço de armazenagem e transporte dutoviário, conforme o disposto nas Cláusulas sétima e oitava dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.11.2. Preenchimento dos campos:
3.11.2.1. Chave NF-e Entrada – Informar a chave da NF-e emitido nos termos da Cláusula sétima dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.11.2.2. Data Entrada – Informar a data da entrada do etanol no sistema do transportador dutoviário.
3.11.2.3. Volume Entrada– Informar o volume de etanol, expresso em m3, entregue no sistema do transportador dutoviário acobertado pelo documento fiscal indicado no item 3.11.2.1.
3.11.2.4. Espécie do etanol – Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro
3.11.2.5. Local de retirada – Indicar o CNPJ do estabelecimento no qual o etanol foi disponibilizado pelo remetente e retirado pelo adquirente, nos termos do item I do parágrafo único da Cláusula sétima dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.11.2.6. Chave NF-e Operação Anterior – Informar a chave da NF-e relativa à venda original de etanol da usina ao contribuinte contratante do serviço dutoviário, nos termos do item II do parágrafo único da Cláusula sétima dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.11.2.7. Local de entrega – Indicar o CNPJ do estabelecimento do transportador dutoviário onde se dará a entrada física do etanol
3.11.2.8. Local de armazenamento – Indicar o CNPJ do estabelecimento do transportador dutoviário onde o etanol permanecerá armazenado, nos termos do item I da Cláusula sétima dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.11.2.9. Local de saída - Indicar o CNPJ do estabelecimento do transportador dutoviário onde se dará a saída física do etanol

3.11.2.10. Chave NF-e Saída Jurídica – Informar a chave da NF-e referente às saídas jurídicas de etanol do sistema dutoviário.
3.11.2.11. Chave NF-e Saída Física – Informar a chave da NF-e referente às saídas físicas de etanol do sistema dutoviário.
3.11.2.12. Chave NF-e retorno simbólico – Informar a chave da NF-e indicada no item I, do §1º, da Cláusula oitava dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.11.2.13. Data Saída – Informar a data da saída física do etanol do sistema do transportador dutoviário.
3.11.2.14. Volume Saída – Informar o volume de etanol, expresso em m3, entregue pelo sistema do transportador dutoviário acobertado pelo documento fiscal indicado no item 3.11.2.11.
3.11.2.15. Código de autorização do NCODIF – Quando devido informar o código de autorização do sistema NCODIF presente no documento fiscal do item 3.11.2.6 (da Cláusula décima sexta do Protocolo ICMS 5/2014), quando indevido indicar o texto “N/A”.
3.11.3. Para cada NF-e de entrada relacionar todas as NF-e de saída física e jurídica.

3.12. Anexo 11 – Relatorio de Armazenagem de Etanol no sistema DUTOVIÁRIO, remessa por conta e ordem do adquirente DEPOSITANTE.
3.12.1. Definição: Destina-se a conciliar os dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas pelo depositante, destinatário do etanol e prestador do serviço de armazenagem e transporte dutoviário, conforme o disposto nas Cláusulas nona e décima dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/20143.12.2.
3.12.2. Preenchimento dos campos:
3.12.2.1. Chave NF-e Entrada – Informar a chave da NF-e emitido nos termos do parágrafo único da Cláusula nona dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.12.2.2. Data Entrada – Informar a data da entrada do etanol no sistema do transportador dutoviário.
3.12.2.3. Volume Entrada– Informar o volume de etanol, expresso em m3, entregue no sistema do transportador dutoviário acobertado pelo documento fiscal indicado no item 3.12.2.1.
3.12.2.4. Espécie do etanol – Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro
3.12.2.5. Local de retirada – Indicar o CNPJ do estabelecimento no qual o etanol foi disponibilizado pelo remetente e retirado pelo adquirente, informado no documento fiscal do item 3.12.2.6.
3.12.2.6. Chave NF-e Operação Anterior – Informar a chave da NF-e Informar a chave da NF-e relativa à venda original de etanol da usina ao contribuinte contratante do serviço dutoviário, nos termos do caput da Cláusula nona dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.12.2.7. Local de entrega – Indicar o CNPJ do estabelecimento do transportador dutoviário onde ocorreu a entrada física do etanol
3.12.2.8. Local de armazenamento – Indicar o CNPJ do estabelecimento do transportador dutoviário onde o etanol ficará armazenado, nos termos do item I, do parágrafo único, da Cláusula nona dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.12.2.9. Chave NF-e Saída Jurídica – Informar a chave do da NF-e indicada no caput da Cláusula décima dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.12.2.10. Chave NF-e Saída Física – Informar a chave da NF-e referente a saída física do etanol do sistema dutoviário indicada no item II, do § 1º, da Cláusula décima dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.12.2.11. Chave NF-e retorno simbólico – Informar a chave da NF-e indicada no item I, do § 1º, da Cláusula décima dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.12.2.12. Data Saída – Informar a data da saída física do etanol no sistema do transportador dutoviário.
3.12.2.13. Volume Saída – Informar o volume de etanol, expresso em m3, entregue pelo sistema do transportador dutoviário acobertado pelo documento fiscal indicado no item 3.12.2.10.
3.12.2.14. Código de autorização do NCODIF – Quando devido informar o código de autorização do sistema NCODIF presente no documento fiscal do item 3.12.2.1 ou 3.12.2.10 (da Cláusula décima sexta do Protocolo ICMS 5/2014), quando indevido indicar o texto “N/A”.
3.12.3. Para cada NF-e de entrada relacionar todas as NF-e de saída física e jurídica.

3.13. ANEXO 12 – CONCILIAÇÃO ENTRE AS NOTAS FISCAIS DE REMESSA PARA ARMAZENAGEM E OS RESPECTIVOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE
3.13.1. Definição: Destina-se a conciliar os dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas pelo remetente, destinatário do etanol e os Conhecimentos de Transportes Eletrônicos (CT-e) emitidos pelo prestador do serviço de armazenagem e transporte dutoviário, conforme o disposto nas Cláusulas nona e décima dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.13.2. Preenchimento dos campos:
3.13.2.1 Chave CT-e – Informar a chave do conhecimento de transporte eletrônico referente às saídas físicas de etanol do sistema dutoviário ao adquirente final indicado no item II do § 1º da Cláusula décima ou no item II do §1º da Cláusula oitava dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.13.2.2 Volume CT-e – Informar o volume de etanol declarado no CT-e indicado no item 3.13.2.1
3.13.2.3 Data emissão CT-e – Informar a data de emissão do CT-e indicado no item 3.13.2.1
3.13.2.4 Chave NF-e – Informar a chave da NF-e indicada no item II do § 1º da Cláusula décima ou no item II do §1º da Cláusula oitava dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.13.2.5 Volume NF-e – Informar o volume de etanol declarado na NF-e indicado no item 3.13.2.4
3.13.2.6 Terminal de Origem – Informar o número do CNPJ do terminal de origem da prestação do serviço de transporte.
3.13.2.7 Terminal de Destino– Informar o número do CNPJ do terminal de destino da prestação do serviço de transporte.
3.13.2.8 CNPJ cliente – Indicar o CNPJ do tomador do serviço de transporte no CT-e indicado no item 3.13.2.1
3.13.2.9 Espécie do etanol – Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro

3.14. Anexo 13 – Conhecimentos de transporte emitidos pelo PRESTADOR DE SERVIÇO DO sistema dutoviário por cliente, período e trecho.
3.14.1. Definição: Destina-se a relacionar os Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) emitidos pelo prestador do serviço de armazenagem e transporte para os tomadores.
3.14.2. Preenchimento dos campos:
3.14.2.1 Espécie do etanol – Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro
3.14.2.2 Chave CT-e – Informar a chave do CT-e emitido no período.
3.14.2.3 CNPJ cliente – Indicar o CNPJ do tomador do serviço de transporte no CT-e indicado no item 3.14.2.2
3.14.2.4 Terminal de Origem– Informar o número do CNPJ do terminal de origem da prestação do serviço de transporte.
3.14.2.5 Terminal de Destino - Informar o número do CNPJ do terminal de destino da prestação do serviço de transporte.
3.14.2.6 Volume CT-e - Informar o volume de etanol declarado no CT-e indicado no item 3.14.2.2

3.15. Anexo 14 – Conta corrente dos depositantes de etanol no sistema dutoviário
3.15.1. Definição: Destina-se a apuração diária do volume de etanol pertencente aos depositantes no sistema de transporte dutoviário.
3.15.1.1. O volume de etanol presente nos dutos deverá ser imputado ao estabelecimento remetente da mercadoria até a entrada no próximo estabelecimento.
3.15.1.1.1 Caso o duto conecte terminais situados em estados distintos, o volume de etanol presente nos dutos será imputado proporcionalmente aos dois terminais, compreendendo o volume desde o início do duto até a fronteira de outro estado.
3.15.2. Preenchimento dos campos:
3.15.2.1. CNPJ Depositante – Informar o número do CNPJ do proprietário do etanol depositado no sistema de transporte dutoviário.
3.15.2.2. UF Estabelecimento – Indicar a UF onde se encontra o estabelecimento
3.15.2.3. Espécie de etanol – Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro
3.15.2.4. Data – Informar diariamente as operações que alteraram o volume de etanol em posse do transportador dutoviário.
3.15.2.5. Estoque inicial – Informar o volume de etanol do proprietário, expresso em m3, indicado no item 3.15.2.1, em posse do transportador dutoviário anterior a operação indicada no item 3.15.2.4.
3.15.2.6. Operação (E/S) – Informar se a operação que provocou a alteração do volume do lastro do sistema foi de entrada “E” ou de saída “S”.
3.15.2.7. Chave NF-e Entrada/Saída – Indicar a chave da NF-e que acoberta o item 3.15.2.4.
3.15.2.7.1. Nas operações de entrada indicar a chave do documento fiscal, conforme os seguintes casos:
3.15.2.7.1.1. Prestação de serviço de transporte dutoviário, contratado pelo remetente – informar a chave da NF-e indicada na Cláusula segunda dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.15.2.7.1.2. Prestação de serviço de transporte dutoviário, contratado pelo adquirente – informar a chave da NF-e indicada na Cláusula quarta dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.15.2.7.1.3. Armazenagem de etanol no sistema dutoviário, remessa pelo depositante – informar a chave da NF-e indicada na Cláusula sétima dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.15.2.7.1.4. Armazenagem de etanol no sistema dutoviário, remessa por conta e ordem do adquirente depositante – informar a chave da NF-e indicada no parágrafo único da Cláusula nona dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014
3.15.2.7.1.5. Rateio dos ganhos entre os depositantes de etanol – em caso de apuração de ganho volumétrico, informar a chave da NF-e de remessa simbólica emitido pelo depositante ao prestador de serviço do sistema dutoviário onde ocorreu o ganho.
3.15.2.7.1.6. Rateio das degradações do etanol anidro entre os depositantes de etanol – informar a chave da NF-e de remessa simbólica do etanol hidratado resultante de degradação nos termos da Cláusula décima terceira dos Protocolos ICMS 5/2014.
3.15.2.7.1.7. Transmissão de propriedade de etanol armazenado no sistema – informar a chave da NF-e da remessa simbólica do estabelecimento adquirente ao prestador de serviço do sistema dutoviário nos termos do item II do parágrafo único da Cláusula décima primeira dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.15.2.7.2. Nas operações de saída indicar a chave do documento fiscal, conforme os seguintes casos:
3.15.2.7.2.1. Prestação de serviço de transporte dutoviário, contratado pelo remetente – informar a chave da NF-e indicada no item I da Cláusula terceira dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.15.2.7.2.2. Prestação de serviço de transporte dutoviário, contratado pelo adquirente – informar a chave da NF-e indicada na Cláusula quinta dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.15.2.7.2.3. Armazenagem de etanol no sistema dutoviário, remessa pelo depositante – informar a chave da NF-e indicada na alínea II do § 1º da Cláusula oitava dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.15.2.7.2.4. Armazenagem de etanol no sistema dutoviário, remessa por conta e ordem do adquirente depositante – informar a chave da NF-e indicada no item II do § 1º da Cláusula décima dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.15.2.7.2.5. Rateio das perdas entre os depositantes de etanol – informar a chave da NF-e de remessa simbólica emitida pelo prestador de serviço do sistema dutoviário ao depositante indicada na Cláusula décima quarta dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.15.2.7.2.6. Rateio da degradação do etanol anidro entre os depositantes de etanol – informar a chave da NF-e de remessa simbólica do etanol anidro degradado nos termos do item IV da Cláusula décima segunda do Protocolo ICMS 5/2014.
3.15.2.7.2.7. Transmissão de propriedade de etanol armazenado no sistema – informar a chave da NF-e da remessa simbólica do prestador de serviço do sistema dutoviário ao estabelecimento depositante e transmitente nos termos da alínea “a” do inciso I do parágrafo único da Cláusula décima primeira dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.15.2.8. Volume – Informar o volume, expresso em m³, da operação acobertada pelo documento fiscal do item 3.15.2.6.
3.15.2.9. Estoque final – Informar o volume de etanol, expresso em m3, do proprietário do etanol, indicado no item 3.15.2.1, em posse do transportador dutoviário posteriormente a operação indicada no item 3.15.2.4.
3.15.2.10 Prestar as informações obedecendo a ordenação por “CNPJ Depositante”, “Tipo do etanol” e Data.

3.16. Anexo 15 – transmissão de propriedade de etanol armazenado no sistema dutoviário
3.16.1. Definição: Destina-se a relacionar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) referentes às operações de troca de titularidade do etanol que se encontra armazenado no sistema dutoviário.
3.16.2. Preenchimento dos campos:
3.16.2.1. Chave NF-e Transmissão – Informar a chave da NF-e emitido nos termos da Cláusula décima primeira dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.16.2.2. Data Transmissão – Informar a data da troca de titularidade do etanol armazenado no sistema do transportador dutoviário.
3.16.2.3. Volume Transmissão – Informar o volume de etanol, expresso em m3, acobertado pelo documento fiscal indicado no item 3.16.2.1.
3.16.2.4. Espécie do etanol – Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro
3.16.2.5. Local de armazenamento – Indicar o CNPJ do estabelecimento do transportador dutoviário onde o etanol estava armazenado no momento da troca de titularidade, conforme disposto no item II da Cláusula décima primeira dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.16.2.6. Chave NF-e retorno simbólico – Informar a chave da NF-e de retorno simbólico emitido pelo prestador de serviço do sistema dutoviário ao depositante e transmitente indicada no item I do parágrafo único da Cláusula décima primeira dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.16.2.7. Chave NF-e remessa simbólica – Informar a chave da NF-e de remessa simbólica emitido pelo adquirente ao prestador de serviço do sistema dutoviário indicada no item I do parágrafo único da Cláusula décima primeira dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.16.3. Para cada documento fiscal de transferência de titularidade, relacionar todos os documentos simbólicos de retorno e de remessa para armazenagem.

3.17. Anexo 16 – Conciliação entre as entradas de etanol no sistema de transporte dutoviario com o CT-e emitido
3.17.1. Definição: Destina-se a conciliar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de entrada de etanol no sistema dutovário emitidas pelo remetente, ou pelo destinatário do etanol com os Conhecimentos de Transportes Eletrônicos (CT-e) emitidos pelo prestador do serviço de armazenagem e transporte dutoviário.
3.17.2. Preenchimento dos campos:
3.17.2.1 Espécie do etanol – Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro.
3.17.2.2. Chave CT-e - Informar a chave do conhecimento de transporte eletrônico referente ao serviço de transporte de etanol do sistema dutoviário.
3.17.2.3. Data da emissão do CT-e - Informar a data de emissão do CT-e indicado no item 3.17.2.2.
3.17.2.4. Tomador do serviço – Informar o CNPJ do cliente tomador do serviço de transporte do etanol no sistema dutoviário.
3.17.2.5. Chave NF-e – Informar a chave da NF-e referente a operação de entrada do etanol no sistema dutoviário.
3.17.2.6. Data da emissão da NF-e – Informar a data de emissão da NF-e indicado no item 3.17.2.5.
3.17.2.7. Volume – Informar o volume de etanol, expresso em m3, acobertado pelo documento fiscal indicado no item 3.17.2.5.
3.17.2.8. Terminal de Entrada - Informar o número do CNPJ do terminal onde o etanol deu entrada no sistema dutoviário para a prestação do serviço de transporte.
3.17.2.9. Terminal de Saída - Informar o número do CNPJ do terminal onde o etanol deu saída no sistema dutoviário após a prestação do serviço de transporte.
3.17.3. Para cada CT-e relacionar todas as NF-e de entrada de etanol no sistema dutoviário.

4. MODELOS DOS ANEXOS
4.1. Anexo 1 - Posição do estoque físico de etanol no sistema por terminal ou ponto de coleta

Razão Social
DATA DO INVENTÁRIO
ANEXO 1 – pOSIÇÃO DO eSTOQUE FÍSICO DE ETANOL NO SISTEMA POR TERMINAL OU PONTO DE COLETA
ESPÉCIE DE ETANOL
TERMINAL
IE
VOLUME MERCADORIA
(M3)
VOLUME LASTRO
(M3)
TOTAL
0,000
0,000

4.2. Anexo 2 - Posição do estoque físico de etanol no sistema por remetente da mercadoria

Razão Social
DATA DO INVENTÁRIO
ANEXO 2 – pOSIÇÃO DO eSTOQUE FÍSICO DE ETANOL NO SISTEMA POR REMETENTE DA MERCADORIA
DEPOSITANTE
CNPJ
UF
ESPÉCIE DO ETANOL
TIPO DE OPERAÇÃO
UF - SITUAÇÃO
VOLUME (M3)
TOTAL
0,000
0,000

4.3. Anexo 3 - Conciliação entre Estoque físico e a posição apurada nos inventários diários por terminal ou ponto de coleta

Razão Social
REFERÊNCIA
ANEXO 3 – CONCILIAÇÃO ENTRE ESTOQUE FISICO E A POSIÇÃO APURADA NOS INVENTÁRIOS DIÁRIOS POR TERMINAL OU PONTO DE COLETA
DATA
TERMINAL
IE
ESPÉCIE DE ETANOL
ESTOQUE FISICO (M3)
INVENTÁRIO
(M3)
4.4. Anexo 4 -- Conta Corrente com o volume do lastro no sistema

Razão Social
REFERÊNCIA
ANEXO 4 – CONTA CORRENTE COM VOLUME DO LASTRO NO SISTEMA
DATA
IE
ESTABELECIMENTO
UF ESTABELECIMENTO
ESPÉCIE DO ETANOL
UF
DE AQUISIÇÃO
ESTOQUE INICIAL
operação (e/s)chave nfe entrada/ saída volume
(M3)estoque final
4.5. Anexo 5 - Rateios das perdas/ganhos entre os depositantes de etanol

Razão Social
REFERÊNCIA
ANEXO 5 – rateio das perdas/ ganhos entre os depositantes de etanol
IE
estabelecimento
UF
estabelecimento
Depositante
CNPJ
UF
espécie de etanol
perda ou ganho (m3)chave NF-E
4.6. Anexo 6 – perda DO LASTRO decorrente da degradação por interface

ANEXO 6 – PERDA DO LASTRO DECORRENTE DA DEGRADAÇÃO POR INTERFACE
DATA
TRECHO
UF
VOLUME DE ETANOL ANIDRO DEGRADADO (M3)
4.7. Anexo 7 – Rateios da degradação do etanol anidro entre os depositantes de etanol

Razão Social
REFERÊNCIA
ANEXO 7 – RATEIO DA DEGRADAÇÃO DO ETANOL ANIDRO ENTRE OS DEPOSITANTES DE ETANOL
DEPOSITANTE
CNPJ
UF
VOLUME DE ETANOL ANIDRO DEGRADADO (M3)
CHAVE NF-E E DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA DO ANIDROCHAVE NF-E E DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA DO HIDRATADO
4.8. Anexo 8 – Relatorio da Prestação de serviço de transporte dutoviário, contratado pelo REMETENTE.

Razão Social
REFERÊNCIA
ANEXO 8 – RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO, CONTRATADO PELO REMETENTE.
CHAVE NF-E
ENTRADA
DATA
ENTRADA
VOLUME
ENTRADAESPECIE DO ETANOLLOCAL DE ENTREGALOCAL DE SAÍDAchave nf-E SAIDA FISICADATA SAÍDAVOLUME SAÍDAchave nf-e saída juridicacódigo de autorização do codif
4.9. Anexo 9 – Relatorio da Prestação de serviço de transporte dutoviário, contratado pelo ADQUIRENTE.

Razão Social
REFERÊNCIA
ANEXO 9 – RELATÓRIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO, CONTRATADO PELO ADQUIRENTE
CHAVE NF-E
ENTRADA
DATA
ENTRADA
VOLUME
ENTRADA
ESPECIE DO ETANOLLOCAL DE RETIRADAchave nf-E OPERAÇÃO ANTERIORLOCAL DE ENTREGALOCAL DE SAÍDAchave nf-e saída FISICADATA SAÍDAVOLUME SAÍDA
código de autorização do codif
4.10. Anexo 10 – Relatorio de Armazenagem de Etanol no sistema DUTOVIÁRIO, remessa pelo depositante.

Razão Social
REFERÊNCIA
ANEXO 10 – RELATÓRIO DE ARMAZENAGEM DE ETANOL NO SISTEMA DUTOVIÁRIO, REMESSA PELO DEPOSITANTE.
CHAVE NF-E
ENTRADA
DATA
ENTRADA
VOLUME
ENTRADA
ESPECIE DO ETANOL
LOCAL DE RETIRADA
chave nf-E OPERAÇÃO ANTERIORLOCAL DE ENTREGALOCAL DE ARMAZENAMENTOLOCAL DE SAÍDACHAVE NFE SAÍDA FISICACHAVE NF-E RETORNO SIMBOLICODATA SAÍDAVOLUME SAÍDAcódigo de autorização do codif
4.11. Anexo 11 – Relatorio de Armazenagem de Etanol no sistema DUTOVIÁRIO, remessa por conta e ordem do adquirente DEPOSITANTE.

Razão Social
REFERÊNCIA
ANEXO 11 – RELATÓRIO DE ARMAZENAGEM DE ETANOL NO SISTEMA DUTOVIÁRIO, REMESSA POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE DEPOSITANTE.
CHAVE NF-E
ENTRADA
DATA
ENTRADA
VOLUME
ENTRADA
ESPECIE DO ETANOL
LOCAL DE RETIRADA
chave nf-E OPERAÇÃO ANTERIORLOCAL DE ENTREGALOCAL DE ARMAZENAMENTOLOCAL DE SAÍDACHAVE NFE SAÍDA JURIDICACHAVE NF-SAÍDA FISICADATA SAÍDAVOLUME SAÍDAcódigo de autorização do codif
4.12. Anexo 12 – Conciliação entre as notas fiscais de remessa para armazenagem e os respectivos conhecimentos de transporte

Razão Social
REFERÊNCIA
ANEXO 12 – CONCILIAÇÃO ENTRE AS NOTAS FISCAIS DE REMESSA PARA ARMAZENAGEM E OS RESPECTIVOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE.
CHAVE CT-E
VOLUME
CT-E
DT EMISSÃO
CT-ECHAVE NF-EVOLUME NF-ETERMINAL DE
ORIGEMTERMINAL DE DESTINOCNPJ CLIENTEESPÉCIE DO ETANOL
4.13. Anexo 13 – CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE EMITIDOS PELO prestador de serviço do SISTEMA DUTOVIÁRIO POR CLIENTE, PERÍODO E TRECHO.

Razão Social
REFERÊNCIA
ANEXO 13 – CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE EMITIDOS PELO PRESTADOR DE SERVIÇO DO SISTEMA DUTOVIÁRIO POR CLIENTE, PERÍODO E TRECHO.
ESPÉCIE DO ETANOL
CHAVE DE ACESSO CT-E
CNPJ CLIENTETERMINAL DE ORIGEMTERMINAL DE DESTINOVOLUME CT-E
4.14. Anexo 14 –Conta corrente dos depositantes de etanol no sistema dutoviário

Razão Social
REFERÊNCIA
ANEXO 14 – CONTA CORRENTE DOS DEPOSITANTES DE ETANOL NO SISTEMA DUTOVIÁRIO
CNPJ
DEPOSITANTE
IE ESTABELECIMENTO
UF ESTABELECIMENTO
ESPECIE DO ETANOLDATAESTOQUE INICIALOPERAÇÃO (E/S)CHAVE NF-E
ENTRADA/SAÍDAVOLUMEESTOQUE FINAL
4.15. Anexo 15 – transmissão de propriedade de etanol armazenado no sistema dutoviário

Razão Social
REFERÊNCIA
ANEXO 15 – RELATÓRIO DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DE ETANOL ARMAZENADO NO SISTEMA DUTOVIÁRIO
CHAVE NF-E TRANSMISSÃO
DATA
TRANSMISSÃO
VOLUME
TRANSMISSÃO
ESPECIE DO ETANOLLOCAL DE ARMAZENAMENTOCHAVE NF-E RETORNO SIMBOLICOCHAVE NF-E REMESSA SIMBÓLICA
4.16. Anexo 16 – Conciliação entre as entradas de etanol no sistema de transporte dutoviario com o CT-e emitido

Razão Social
REFERÊNCIA
ANEXO 16 – CONCILIAÇÃO ENTRE AS ENTRADAS DE ETANOL NO SISTEMA DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO COM CT-E EMITIDO
ESPÉCIE DO ETANOL
CHAVE CT-E
DATA DA EMISSÃO DO CT-ETOMADOR DO SERVIÇOCHAVE NF-EDATA DE EMISSÃO
DA NF-EVOLUMETERMINAL DE ENTRADATERMINAL DE SAÍDA
5. SIGILO FISCAL
5.1. O acesso e a disponibilidade das informações contidas nos relatórios de controle de etanol no sistema dutoviário, apresentado no item 2.1, às Administrações Fazendárias de cada unidade federada se dará na medida do interesse de cada estado, observado o limite de competência disciplinado no item 5.2.
5.2. O prestador do serviço de transporte dutoviário e de armazenamento de etanol disponibilizará às Administrações Fazendárias de cada unidade federada os dados dos relatórios relativos a:
5.2.1. Operação de circulação de mercadoria, física ou jurídica, que envolva contribuinte situado em seu território;
5.2.2. Prestação de serviço de transporte com início ou fim em seu território ou quando o tomador situar-se em seu território;
5.2.3. Mercadoria armazenada ou transitada em estabelecimento do prestador do serviço de transporte dutoviário e de armazenamento de etanol situado estabelecido em seu território;
5.2.4. Perda ou ganho de etanol ocorrido em seu território.